Anne Caroline Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde! Tenho uma empregada que foi admitida em 30/05/2016 e pediu desligamento em 01/01/2020, sendo readmitida em 15/01/2020. Seu período de férias deve se manter o mesmo da primeira admissão por ser admissão dentro de 60 dias.
Na rescisão do contrato, ele recebeu as férias vencidas e proporcionais indenizadas. Minha dúvida é como fica esse período de férias? A vencida entendo que é indenizada, então eu conto o novo período aquisitivo como sendo 30/05/2019 a 30/05/2020 com período de gozo até maio/2021?? e quanto ao pagamento? Considerando que ela já recebeu a proporcionalidade de 30/05/2019 a 01/01/2020, o correto seria descontar esse valor do pagamento das férias??
Anne Caroline Rodrigues
"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"