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Férias na readmissão

Anne Caroline Rodrigues

Anne Caroline Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 15:37

Boa tarde! Tenho uma empregada que foi admitida em 30/05/2016 e pediu desligamento em 01/01/2020, sendo readmitida em 15/01/2020. Seu período de férias deve se manter o mesmo da primeira admissão por ser admissão dentro de 60 dias.
Na rescisão do contrato, ele recebeu as férias vencidas e proporcionais indenizadas. Minha dúvida é como fica esse período de férias? A vencida entendo que é indenizada, então eu conto o novo período aquisitivo como sendo 30/05/2019 a 30/05/2020 com período de gozo até maio/2021?? e quanto ao pagamento? Considerando que ela já recebeu a proporcionalidade de 30/05/2019 a 01/01/2020, o correto seria descontar esse valor do pagamento das férias??



Grata,
Anne Caroline Rodrigues

"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:53

Anne, bom dia.
Se ela recebeu e não devolveu, então inicia-se um novo periodo a partir da data de admissão, agora se o pedido de demissão dela foi CANCELADA, então ela deverá devolver o valor da rescisão recebida e mantido o periodo aquisitivo anterior, ok

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