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RDT Conectividade Social - Domestica

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 08:43

Bom dia!

           Acredito que neste caso, só via formulário.
Este mês tive um caso parecido porém as agências da minha cidade não estão fazendo serviço para empregadores de RDT, devido a pandemia. Fiz o formulário, entreguei para o colaborador e, quando ele foi sacar o FGTS, resolveu esta situação (não teve dificuldades).

Acredito que você possa fazer o mesmo.
Atc,

Rafaella Soares
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"
Wagner Agostinho

Wagner Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 19:58

Olá Lucia,

Acesse o extrato do empregado, no extrato constam tanto o código do empregador quanto o número da conta do empregado, onde:

Nº da conta FGTS = código do empregado
Cód. Estab. = Codigo do Empregador

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