Oi, Francisco!
Depósito em conta Após enviado o arquivo, o valor será depositado nas contas exatamente 30 dias depois da data indicada no arquivo. Assim, por exemplo se foi enviado com data do acordo no dia 14/04 o pagamento ocorrerá dia 14/05. O deposito ocorrerá da seguinte forma: Se empregado informou conta da Caixa ou é intermitente:• Se informou a conta normal e não há nenhum problema com CPF ou a conta informada - Será gerado na conta normal dele.• Se informou o banco da CAIXA, mas deu problema no CPF (problemas com CPF em relação a eleições não conta) - Será gerada uma conta digital na CAIXA para esse empregado.• Se for intermitente, será criada uma conta digital na CAIXA pra ele com o deposito de 600,00 (intermitente sempre terá esse direito) Se o empregado não informou conta da Caixa ou não tem conta:• Se for conta salário - Não tem como ser enviado (preferível deixar sem conta para não dar erro)• Se for conta de outro banco - Será feito um TED da conta do Banco do Brasil para o banco escolhido.• Se não tiver conta informada - Será criada uma conta digital do banco do brasil com o valor do benefício. Algumas observações:Algumas Fintech (Nubank) ou Cooperativas de Crédito não está sendo possível colocar, pois não possui o código da FEBRABAN e não será aceito.Deverá ser sempre consultado o código do banco, pois somente serão aceitos bancos com o código da FEBRABAN. Valor a ser depositado:Embora os valores sejam informados dos últimos três salários no arquivo, será utilizada a média da base do CNIS para poder fazer o cálculo do benefício, seguindo as mesmas regras do seguro desemprego. Será a média dos últimos 3 meses.Os valores informados no arquivo referente aos últimos meses comprovam prova no caso de situação judicial (pedido de revisão).Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.