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MP 932/2020 DIVERGENCIA GPS / GFIP

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 11:13

Bom dia ! Estou fechando folha de pagamento e no momento de transmitir a GFIP deu divergencia  com a GPS, devido a MP 932/2020, no periodo 04/2020 a 06/2020, percentual de terceiros será 4,55. 
Como resolver esta situação ?
Por favor aguardo ajuda.

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 17:11

Boa tarde!!!

Segue o informativo da Receita Federal:

Redução do Sistema S Para fins de aplicação disposto no art. 1° da MP n° 932, de 31 de março de 2020, que reduz em 50% (cinquenta por cento) das alíquotas Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social do Transporte (Sest), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a empresa deveram:
I – declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizados pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e
II – rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.

 

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 07:58

Por favor me esclareça como fazer na GFIP
 I – declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizados pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e

ADRIANO SOARES NASCIMENTO

Adriano Soares Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 09:29

Ah perfeito Natália! Obrigado!

Achei que teríamos que modificar o código importado. Agora a questão é: como ficará o recolhimento pelo eSocial (DCTFWeb), será que lá os cálculos serão modificados? Pelo menos fica a dúvida nesta questão.

Vamos em frente!

Ótimo restante de semana!!!

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 09:49

Nathalia, traduzindo eu não terei que fazer nada ? Posso transmitir os valores que estão no SEFIP/GFIP ? Ou seja, os valores de INSS não batem com o valor a ser recolhido, vou transmitir mesmo assim com os valores da sefip maiores com os valores a serem recolhidos ?

Angel Cattani

Angel Cattani

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 16:38

Gente eu também to com medo.

Li  e re-li o ato declaratório, aparentemente não altera nada pois os códigos de outras entidades já puxa automaticamente, unica coisa considera a GPS do sistema que está fazendo a % de terceiros correta.

A dúvida é: será que essa diferença de valor não vai gerar pendência no ecac?

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 16:57

Li  e re-li o ato declaratório, aparentemente não altera nada pois os códigos de outras entidades já puxa automaticamente, unica coisa considera a GPS do sistema que está fazendo a % de terceiros correta.
Minha dúvida é a mesma, essa diferença provavelmente vai gerar pendência no e-cac e daí???

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 12:28

Boa tarde, pessoal.

Segue abaixo alguns esclarecimentos sobre o tema:

Fonte: Consultoria Econet

"Para fins de recolhimento da GPS com o valor reduzido referente à alíquota de Terceiros (Outras Entidades e Fundos), o artigo 2° do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 014/2020 determinou que o empregador deverá:
I - Declarar na GFIP o Código de Terceiros conforme o FPAS da empresa, o qual corresponde ao código-soma de 4 dígitos utilizado para calcular as contribuições devidas a terceiros, conforme o Anexo II da IN RFB n° 971/2009; e
II - Rejeitar a GPS gerada pelo SEFIPcalcular, de forma manual, a contribuição devida, mediante aplicação da alíquota determinada pela MP n° 932/2020.
O valor da contribuição devida a terceiros calculado manualmente não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.
Observa-se que, quanto ao envio da SEFIP, não há alteração, devendo o empregador permanecer informando o Código de Terceiros conforme seu FPAS como já é feito usualmente, com quatro dígitos.
alteração diz respeito ao cálculo manual do valor devido, devendo o empregador rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular manualmente o seu valor, preenchendo uma GPS avulsa."

Diante do exposto, enviarei a GEFIP/SEFIP normalmente, sem qualquer alteração, haja vista que também não é possível alterar código de terceiros de forma manual no aplicativo. 

Att.

Vinícius.

ADRIANO SOARES NASCIMENTO

Adriano Soares Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 13:39

Boa tarde!

Acredito que o entendimento quanto ao envio da GFIP está claro para todos!

O problema é a geração da DARF para o pagamento do INSS.  
Será que o sistema vai estar preparado para entender o valor menor concedido?

Acho que esta é a dúvida que predomina agora.

Até para aqueles, como no caso da empresa que trabalho, temos direito a compensações, temos que verificar como será feito o abatimento desses valores.

Camila Cristina Botton

Camila Cristina Botton

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 10:02

Bom dia colegas,

Essa semana houve uma liminar suspendendo a MP 932/2020 (https://oglobo.globo.com/economia/tribunal-federal-do-distrito-federal-suspende-reducao-de-50-em-contribuicao-para-sistema-s-1-24419578), estamos sem saber como proceder com os fechamentos de abril. 
Segue retorno do nosso jurídico: " A decisão liminar tem eficácia imediata. Por isso ela já está valendo e o valor volta a
ser devido em sua integralidade.
Porém, essa decisão é provisória e pode ser alterada mediante recurso da União.
Assim, e diante de todas as incertezas que estamos vivendo nos últimos tempos, minha sugestão é
aguardar até o último dia para fazer o pagamento e enviar DCTF, porque de um
dia pra outro tudo pode mudar. "

Alguém nessa situação para ajudar? 

Desde já agradeço.

Ótimo final de semana a todos.

ADRIANO SOARES NASCIMENTO

Adriano Soares Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 10:37

Bom dia!

Desculpa o desabafo, mas tem horas que nosso governo e judiciário parece que só atrapalha nosso trabalho do que ajuda.
A gente se programa em tudo pra poder ajustar o que deve ser ajustado, gastamos tempo e horas extras para deixar tudo em ordem, aí vem os engravatados e de togas mandar e desmandar em tudo que fazemos.

Sistemas governamentais, falhos, problemáticos, instáveis e por meio de gambiarras temos que "nos virar nos 30" para deixar tudo do jeito que querem.

Se ofendi alguém, me perdoe mas o sentimento é este.

Edit: Só comentando a respeito da liminar, me parece que os efeitos da suspensão se aplica para as empresas do Distrito Federal apenas. Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/trf1-sistema-s-mp-9Oculto

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 11:38

Alguém viu que o Congresso alterou a MP 932?
Fica valido somente para abril e maio?

E agora, como fazemos , já fechei algumas folhas de pagamento, temos que alterar o sistema S de novo?

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 10:44

Bom dia.
Fizemos a redução do Sistema S nos meses de Abril e Maio/2020. Agora esta constando pendencia para mim de uma empresa da diferença dos terceiros devido a redução no Portal da Receita.
Alguém teve essa diferença também?

LEONARDO

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 08:26

Bom Dia.
Estou com a mesma situação da Kelly. Já apareceu no e-cac um cliente nosso que consta a pendência do valor pago com redução da MP 932 na competência 04/2020.
Alguém sabe algum procedimento para corrigir essa pendência?

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 10:50

Bom dia Leonardo.
Estava com pendencia do mês 04 e 05 referente aquela redução da MP 932. Eu enviei novamente a SEFIP do mês 04 como confirmação de informações anteriores, para ver se a pendencia saia, caso saísse eu enviaria novamente a do mês 05 também.
Agora que virou o mês, olhei no portal e não esta constando mais essa pendencia dos dois meses. Não sei se foi por que enviei a SEFIP do mês 04, ou se eles se tocaram sozinhos que estava errado e tirou a pendência dali..rsrsrs Leonardo

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 09:37

Comigo esta acontecendo a mesma coisa, mês 04 e 05 constando pendencia de outras entidades.
Alguém tem a confirmação de como resolver?

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 14:28

Tenta enviar novamente a SEFIP como confirmaçao de informações anteriores, ver se da certo. Eu enviei do mês 04, e do mes 05 saiu sozinho.

Agora to com outro problema, o INSS do mês 04 que foi prorrogado para dia 20/10, cliente pagou dia 01/06. E esta aparecendo pendencia de juros, da pra acreditar... aff

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