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Contribuição patronal Condomínio

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 13:18

Boa tarde Colegas,
Faço a contabilidade de um condominio, e tem 1 funcionário registrado, esse mês saiu a Convenção Coletiva do Sindicato, que em uma das suas cláusulas especifica a contribuição patronal. Essa Contribuição Patronal é realmente devida? Sou Obrigado a pagar?
Grato a todos

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 14:19

Sim Mozart, Segue:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: Fica Instituida a contribuição patronal, que será recolhida em favor do Sindicato Patronal, - SINDICATO DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO . ADMINISTRAÇÃO, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTOS DE IMOVEIS E DOS EDIFICIOS EM CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO PARANA, pelos condomínios " independente do numero de funcionários", divididas em 2 parcelas iguais junto a Rede bancária, respectivamente em 10/03/2010 e 10/07/2010.

Tabela de valores:....

Grato

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 14:25

Pronto, é uma contribuição ASSISTENCIAL.

Essa a gente orienta a não pagar, mas deixa a critério de cada cliente. Tem uns tópicos mais esclarecedores aqui no forum onde o entendimento da maioria é não pagar pq não é obrigatório.

Mas, os sindicatos ficam enchendo o saco cobrando.

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 14:28

A proxima clausula cita que o nao pagamento acarretará multa de 2% e juros de 1% ao mês...posso desconsiderar?

Nessa ótica a única Contribuição que devo pagar a Contribuição descontada do empregado em março, já que a sindical em janeiro sou isento por ser entidade sem fins lucrativos..estou correto?
Obrigado colegas

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 14:46

Mozart, não paguei embasado que os condomínios podem se isentar da contribuição sindical patronal, na forma do art. 580 da CLT , § 6º, desde que realize requerimento à DRT, comprovando ainda, na forma da Portaria n. 1.012/2003, o integral cumprimento dos requisitos necessários à configuração da inexistência de fim lucrativo.

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:32

Pessoal, tenho um cliente aqui que abriu empresa a pouco tempo e nao tem funcionário. A atividade de Factoring.
Em Janeiro em enviei a Contribuição Sindical dele e ele pagou, como o capital social dele é alto, deu em torno de 750 reais a guia.

Agora ele veio me questionar se era mesmo obrigatório o pagamento, pois ele nao tinha funcionários.
E ele viu no manual da Rais que empresas sem empregados são isentas da contribuição.

É correto isso?

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:46

Everson,

Abaixo segue informações constantes no Manual da RAIS referente a Contribuição Sindical e o link para download do Manual da Rais para maiores esclarecimentos. Esse item que esta referindo esta na pagina 28.

b) embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns
casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo
SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos

www.rais.gov.br

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 14:37

Então Elisangela, eu tenho este manual. Mas ai é que está. Empresas sem empregados não devem recolher mesmo?
Preciso de uma Lei que fale sobre isso pra apresentar ao meu cliente, pois o sindicato vai cobrar, e apenas o manual da Rais eu acho que não deve ter tanto valor.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 12:32

Boa Tarde,

Como faço para meu cliente, condominio residencial, não pagar a contribuição sindical patronal, vez que é isento pois não tem fins lucrativos e não paga nenhuma remuneração nem ao sindico, subsindico e conselho fiscal?

Obrigada

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