Maria Onilde da Silva Garcia
Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro Boa Noite,
Tenho uma duvida, temos uma funcionaria avulsa que foi admitida em 07/05/2019 e devido ao COVID-19 , antecipamos as ferias dela do dia 20/3/20 a 18/04/20. Porem no dia 20 quando voltou resolvemos desliga-la. Minha duvida é,as ferias proporcional que recebeu devo descontar na rescisão ?