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DESCONTO DE FERIAS NA RESCISÃO .

MARIA ONILDE DA SILVA GARCIA

Maria Onilde da Silva Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 20:03

Boa Noite,

Tenho uma duvida, temos uma funcionaria avulsa que foi admitida em 07/05/2019 e devido ao COVID-19 , antecipamos as ferias dela do dia 20/3/20 a 18/04/20. Porem no dia 20 quando voltou resolvemos desliga-la. Minha duvida é,as ferias proporcional que recebeu devo descontar na rescisão ? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 05:01

Oi, Maria!


Sim deve sofrer o desconto no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho porque não foi uma doação, mas uma antecipação (adiantamento) de direito trabalhista.

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