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Calculo de IRRF na rescisão não bate

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 14:33

Boa tarde
 
Estou em uma dúvida com a base de cálculo de uma rescisão abase do IRRF está dando:
Saldo salario: R$1.917,46
13º: 520,94
Segue abaixo os valores da rescisão, alguém pode me ajudar achegar na base do salário de R$1.917,46 pois não estou conseguindo a do 13º de
520,94 bateu corretamente.
O funcionário não tem dependente  
PROVENTOS:
Saldo salario – 828,58
Comissão – 272,11
Reflexo comissão – 62,79
Hora extra – 6,00
Reflexo H.E – 1,41
Avis prévio indenizado – 2.799,49
13º salario – 595,35
13º salárioindenizado – 396,90
Férias proporcionais– 261,22
1/3 férias proporcionais– 87,07
Férias aviso prévioindenizado – 186,58
1/3 férias avisoprévio indenizado – 62,20
DESCONTO:
Faltasinjustificadas – 466,78
INSS – 52,80
INSS S/ 13º -74,41
Compra na loja –300,00
 
Liquido rescisão: 4.665,71

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 14:46

Oi, Adrielle!

Ressarcimento dos 27,5% de IRRF descontado da Rescisão do Contrato de Trabalho TRCT.

1 - O termo de rescisão do contrato de trabalho TRCT tem duas partes, uma com valores a receber, onde existem campos para saldo de salário, férias, 13º salário e outras verbas, e a segunda parte, a de baixo, são os valores a descontar, onde campos descontam faltas, adiantamentos e impostos.

2 -O cálculo do TRCT é emitido pelo departamento pessoal, que com base no artigo 620 a 638 do RIR/99, e IN SRF 15/2001, deduz do valor a te pagar o INSS e em seguida aplica o desconto do IRRF que pode ser de até 27,5%.

3 - Isso significa que as verbas de rescisão podem ter um desconto de até 27,5%, desta forma, observe o valor no campo IRRF e saiba que a empresa fez o desconto que a Receita Federal orientou, mas nós temos como te ressarcir esse valor.

A base legal é o parágrafo 5º do artigo 70 da lei 9430/96 que concede isenção às verbas indenizatórias, e todas as verbas do TRCT são indenizatórias,.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 15:51

Oi, Andrielle!


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