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Retenção INSS 11% sobre NF Serviços Prestados

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 15:07

Boa tarde,

A empresa presta serviços de Promoção de Vendas (cod.serv.2496 - Pref.SP, porém seus funcionários ficam alocados nos seus clientes executando os serviços contratados. Neste caso, a empresa tomadora do serviço deve reter os 11% de INSS, mesmo que a atividade da empresa contratada não seja de cessão de mão de obra:

Agradeço quem puder ajudar.

 

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 07:38

Bom dia Sylvia

Acredito que cabe a retenção, caso a empresa contratada coloque à disposição da da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, o que caracteriza cessão de mão de obra.

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 09:29

Bom dia Enusia,

Exatamente isso, o conceito de cessão de mão de obra é exatamente o que a empresa contratada faz. Então, mesmo que a empresa contratada não tenha um CNAE de cessão de mão de obra, o fato de exercer essa atividade, a empresa contratante tem que reter o INSS 11%, né:

A minha dúvida era essa, se independente da empresa ter ou não um CNAE de cessão de mão de obra, se houver essa situação, sofre a retenção.

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