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FERIADO 1º DE MAIO

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 05:20

Oi, Natália!

Conheça os feriados em que o trabalho é proibido por lei. São nove os feriados nacionais que o trabalho é proibido por lei. Os oito listados abaixo e o dia das eleições gerais no país (no caso de segundo turno, dois dias).

a) 01 de janeiro: Confraternização Universal
b) 21 de abril: Tiradentes
c) 01 de maio: Dia do Trabalho
d) 07 de setembro: Independência
e) 12 de outubro:
f) Nossa Senhora Aparecida
g) 02 de novembro: Finados
h) 15 de novembro: Proclamação da República
i) 25 de dezembro: Natal

O que a lei trabalhista garante.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

As regras referentes a trabalhar no feriado estão previstas na Lei 605 da CLT,  promulgada em 5 de janeiro de 1949, em seus artigos 8 e 9, como segue:

“Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 11:22

Oi, Natália!


Geralmente, o Sindicato apoia o fechamento do comércio quando é feriado. Natália solicite ao Sindicato da Categoria que ligou um documento por escrito, porque pode ter havido um acordo com essa categoria e não sabemos, afinal alguns serviços são classificados como essenciais como fármacia e drogarias, hospitais e clinicas e et cetera, às vezes pode haver alguma exceção que por motivo de força maior seja determinado por Lei ou Decreto pelo Governo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital ou um acordo com o Sindicato da Categoria e Ministério do Trabalo e Emprego.

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