Natália Melo Eugênio Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde Pessoal!!! Alguém sabe me dizer se açougues podem abrir no feriado de 1º de Maio? ou todos os estabelecimentos tem que estar fechado?
Desde já agradeço!!!
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Natália Melo Eugênio Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde Pessoal!!! Alguém sabe me dizer se açougues podem abrir no feriado de 1º de Maio? ou todos os estabelecimentos tem que estar fechado?
Desde já agradeço!!!
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Oi, Natália!
Conheça os feriados em que o trabalho é proibido por lei. São nove os feriados nacionais que o trabalho é proibido por lei. Os oito listados abaixo e o dia das eleições gerais no país (no caso de segundo turno, dois dias).
a) 01 de janeiro: Confraternização Universal
b) 21 de abril: Tiradentes
c) 01 de maio: Dia do Trabalho
d) 07 de setembro: Independência
e) 12 de outubro:
f) Nossa Senhora Aparecida
g) 02 de novembro: Finados
h) 15 de novembro: Proclamação da República
i) 25 de dezembro: Natal
O que a lei trabalhista garante.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
As regras referentes a trabalhar no feriado estão previstas na Lei 605 da CLT, promulgada em 5 de janeiro de 1949, em seus artigos 8 e 9, como segue:
“Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Natália Melo Eugênio Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Jose Alves!!! Muito obrigada pela resposta. Me diz mais uma coisa, liguei no sindicato da categoria e o mesmo me informou que devido a pandemia do Covid 19, os estabelecimentos essenciais poderão abrir no feriado. Você sabe me dizer algo sobre isso?
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Oi, Natália!
Geralmente, o Sindicato apoia o fechamento do comércio quando é feriado. Natália solicite ao Sindicato da Categoria que ligou um documento por escrito, porque pode ter havido um acordo com essa categoria e não sabemos, afinal alguns serviços são classificados como essenciais como fármacia e drogarias, hospitais e clinicas e et cetera, às vezes pode haver alguma exceção que por motivo de força maior seja determinado por Lei ou Decreto pelo Governo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital ou um acordo com o Sindicato da Categoria e Ministério do Trabalo e Emprego.
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