Pessoas.. um resumão ( sigam meu canal para mais detalhes )
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Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do dia de publicação. e como eu tenho alertado a meses.. pode ser entendido como fraude pelo governo. é errado fazer fora do prazo. amigos, a empresa que possui o risco de prejuízo financeiro, não o empregado. então quando uma empresa não consegue lucrar, ela não pode passar ao empregado este prejuízo que é dela.. se ela não pode arcar com os gastos, ela precisa estar preparada ou se precaver. Não é válido legalmente que "por não ter dinheiro", ela cometa atos irregulares. então reforço, como fiz em live hoje mais cedo, não façam retroagido.. isso pode gerar problemas maiores do que 13 dias de salário. Até por que, se a empresa não tem como pagar HOJE, em apenas 30 dias ela também não o terá.
Além de que, o acordo nestas datas invalida o acordo.. pois esta errado legalmente.
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e desejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvido a seguir meu canal e deixar as dúvidas.