Oi, Fábio!
1ª) Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e de acordo com a MP se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente!Resposta:
O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB. A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEM dentro do Portal do Empregador Web está sendo implementada em etapas, os arquivos são processados diariamente. Atualmente o portal não tem apresentado instabilidade, se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não o visualize como processado, a recomendação é que aguarde o seu processamento ou reprocessamento. A Dataprev está atuando nos problemas a medida que eles estão surgindo, arquivos estão sendo reprocessados para correção de erros apresentados em versõespassadas. Prazo de 10 dias = como o sistema esteve instável não terá punição nesse primeiro momento - a publicação na Portaria dará essa provisão. Mas isso não quer dizer que se pode negligenciar o envio em função da flexibilização dos prazos que a Portaria trará.
Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?
1ª etapa = receber (apenas crítica do layout) = Status ‘Aguardando Processamento’
2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’
3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/04/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’
4ª etapa = na 1ª semana de maio teremos um novo layout para proceder alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão)
5ª etapa = implementar sistema de recursos
Solicitamos que fosse incluída uma mensagem para aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade!
> O prazo atual é para que o Empregador cadastre manualmente ou importe o arquivo;
> Caso após o processamento ele seja rejeitado não terá havido descumprimento do prazo;
> Estão tratando e ajustando os casos conforme forem surgindo e repassados à DataPrev;>
Se parte dos registros dentro do arquivo forem rejeitados, esses serão tratados individualmente e separadamente.