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Aviso Prévio e Demissão

Anônimo 27

Anônimo 27

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 21:46

Boa noite.
Trabalhava em um escritório de contabilidade e fiquei doente recentemente. Com a pandemia, o médico me deu atestado de 7 dias. No meu segundo dia de atestado recebi, por WhatsApp, o aviso prévio.
Minha dúvidas são: é permitido dar aviso quando o funcionário está de atestado ? E, além disso, fui contratado como contador, mas com 1/3 do piso. Como posso proceder?

obrigado

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 02:25

Oi, Antônio!


Atestado médico: direitos e limites do trabalhador

Documento impede que faltas sejam descontadas do salário, mas muitos funcionários abusam do direito e podem sofrer punição.

Caso o trabalhador fique doente e falte algumas vezes, a empresa pode demiti-lo mesmo que apresente atestados médicos?

Resposta
: Inicialmente, vale esclarecer que os atestados médicos servem, principalmente, para impedir a demissão por justa causa e evitar descontos no salário em razão dos dias não trabalhados. Quanto ao "poder demitir", não há legislação que proíba o empregador de rescindir contrato de trabalhado de empregado que apresentou atestados. Como dito, caso os atestados médicos sejam aptos a justificar a ausência do empregado, o empregador não poderá alegar falta injustificada. Assim, o trabalhador demitido terá direito às verbas rescisórias respectivas, bem como aos dias devidamente abonados. Por outro lado, deve-se lembrar que a Lei 8.213/91 prevê o afastamento do trabalhador por quinze dias consecutivos. Caso o trabalhador esteja incapacitado a retornar ao trabalho após este período (15 dias), deverá ser encaminhado ao INSS para realizar perícia médica.

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