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Rescisão de Supressão

marcia prudente

Marcia Prudente

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 22:07

Tenho um colaborador na função de encarregado mas que não está atendendo ao cargo, posso fazer uma rescisão pagando os direitos baseado somente no valor do adicional? Para após alterar a função para assistente pagando somente o piso?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 01:41

Oi, Márcia!

Sim pode, porque como esse é uma problema, logo deve começar do zero nova função e a partir de agora é o piso salarial da categoria. Essa é a solução saber escolher Custo e Benefício para empresa.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 08:34

Marcia Prudente,

O desligamento sim você pode realizar, contudo, readmitir não, somente após 180 dias (conforme CLT ou vide vossa convenção), caso contrario será visto com fraude, alem da redução "indevida" salarial caracterizada, seja prudente 

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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