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Modelo de Acordo Individual para Reestabelecimento do trabalho antecipado devido a suspensão

Mateus Fiss

Mateus Fiss

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 11:21

Bom Dia, preciso de um modelo de acordo individual para reestabelecimento do trabalho antecipado devido a suspensão.

A empresa deu uma suspensão de 30 dias ao Empregado no dia 13/04/2020, e pediu o retorno as atividade no dia 29/04/2020, assim a funcionaria retornara ao trabalho dia 02/05/2020.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 19:52

Oi, Mateus!


Acordo Individual de Suspensão de Contrato de Trabalho ou Restablecimento Antecipado

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato denominado EMPREGADORA, e de outro,
NOME DO EMPREGADO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado EMPREGADO,
Considerando o momento atual para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020, para preservar o emprego e a renda, a EMPREGADORA, desde que o EMPREGADO concorde expressamente, pode suspender o contrato de trabalho, conforme a Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
As partes, de boa fé e de comum acordo previamente, conforme autorizado pela Medida Provisória nº 936/2020, celebram o presente acordo individual, nos termos e nas condições seguintes:
Cláusula1ª: O presente acordo decorre da manifestação expressa do EMPREGADO em suspender seu contrato de trabalho, visando manter seu vínculo de emprego com a sua EMPREGADORA, que foi severamente impactada pela pandemia global decorrente da disseminação do COVID – 19 (Coronavírus).
Cláusula 2ª: O contrato de trabalho e o salário ficarão suspensos pelo período de (indicar o período).
Cláusula 3ª: No período de suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª, o EMPREGADOR manterá ao EMPREGADO os seguintes benefícios: (descrever os benefícios).
Cláusula 4ª: No período de suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª, o EMPREGADO receberá diretamente do Governo o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que será calculado de acordo com as regras e os valores do seguro desemprego e não do seu salário contratual.
Parágrafo 1º: O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.
Parágrafo 2º: O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
I – o empregador informará ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da celebração do acordo;
II – a primeira parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I anterior.
Cláusula 5ª: O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:
I – da cessação do estado de calamidade pública;
II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou
III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Cláusula 6ª: Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao EMPREGADO que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução e suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Medida Provisória 936/2020, nos seguintes termos:
 I – durante o período acordado de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
II –  após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.
Incluir essa cláusula somente se a empresa, no ano de 2019 auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00:
Cláusula 7ª: A EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO, no período da suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª deste acordo, além dos benefícios, uma ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado, com natureza indenizatória, de acordo com os arts. 8º e 9º da Medida Provisória nº 936/2020.

Por estarem assim ajustadas, firmam o presente acordo individual em 2 vias.

Local e data,
____________________________
<NOME DO EMPREGADO>
_____________________________
<EMPRESA____>
Testemunhas

_____________________________ _____________________________
<NOME DA TESTEMUNHA 1> <NOME DA TESTEMUNHA 2>

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