Oi, Bruno!
Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.a) Inicialmente deverão ser conferidas as datas, avaliando se elas estão corretas.b) 30 dias após início da data informada ocorre o pagamentoc) 10 dias antes do pagamento fecha-se a janela de processamento dos dados.d) Toda sexta-feira será enviado o arquivo com os pagamentos da vigência da próxima terça até a outra segunda.e) Exemplo: 01/04/2020 início suspensão/redução - até 11/04/2020 foi importado o arquivo - em 20/04/2020 fecha a janela de processamento e em 01/05/2020 vai receber o benefício.
Depósito em conta
Após enviado o arquivo, o valor será depositado nas contas exatamente 30 dias depois da data indicada no arquivo. Assim, por exemplo se foi enviado com data do acordo no dia 14/04 o pagamento ocorrerá dia 14/05.
O deposito ocorrerá da seguinte forma:
Se empregado informou conta da Caixa ou é intermitente:
• Se informou a conta normal e não há nenhum problema com CPF ou a conta informada - Será gerado na conta normal dele.
• Se informou o banco da CAIXA, mas deu problema no CPF (problemas com CPF em relação a eleições não conta) - Será gerada uma conta digital na CAIXA para esse empregado.
• Se for intermitente, será criada uma conta digital na CAIXA pra ele com o deposito de 600,00 (intermitente sempre terá esse direito)
Se o empregado não informou conta da Caixa ou não tem conta:
• Se for conta salário - Não tem como ser enviado (preferível deixar sem conta para não dar erro)
• Se for conta de outro banco - Será feito um TED da conta do Banco do Brasil para o banco escolhido.
• Se não tiver conta informada - Será criada uma conta digital do banco do brasil com o valor do benefício.
Algumas observações:Algumas Fintech (Nubank) ou Cooperativas de Crédito não está sendo possível colocar, pois não possui o código da FEBRABAN e não será aceito.Deverá ser sempre consultado o código do banco, pois somente serão aceitos bancos com o código da FEBRABAN.
Valor a ser depositado:
Embora os valores sejam informados dos últimos três salários no arquivo, será utilizada a média da base do CNIS para poder fazer o cálculo do benefício, seguindo as mesmas regras do seguro desemprego. Será a média dos últimos 3 meses.Os valores informados no arquivo referente aos últimos meses comprovam prova no caso de situação judicial (pedido de revisão).Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.