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Acordo de Suspensão do Contrato de Tarbalho

Bruno Afonso

Bruno Afonso

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 17:42

Boa Tarde! 
Minha duvida e a seguinte: depois de deferido os acordos de suspensão do contrato de trabalho, como proceder, pois tem funcionários que passaram conta para deposito bancário e outras porém não possui conta, como eles vão conseguir receber ?


Agradeço a todos desde já

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 17:48

Oi, Bruno!

Qual conta bancária posso informar?
Serão aceitos apenas bancos que constam na lista oficial da FEBRABAN. Exemplo: Nubank não está na lista oficial da FEBRABAN  e não poderá ser informado.Pode ser informado apenas  conta corrente ou poupança. Conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta informada.

 E se o empregado não possui conta ou informei conta errada?
Nesses casos o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:Conta digital no Banco do Brasil: quem não indicou conta;  quem indicou conta salário, conta  errada ou já encerrada.Conta digital na CAIXA: quem indicou conta da própria CAIXA, porém conta salário, conta errada ou cancelada e quem for trabalhador intermitenteCartão cidadão:  Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.Para quem informou a conta correta (válida), independente do banco informado, receberá na conta declarada.

Bruno Afonso

Bruno Afonso

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 17:56

Boa Tarde José !

Então e uma das empresas: o funcionário passou a conta poupança CAIXA, e o acordo foi consolidado dia 01/04/2020, necessariamente cairia hoje, ou por se feriado cai no próximo dia útil? a empresa depois que o acordo foi autorizado no sistema , tem algum outro procedimento para fazer ou fica por conta do funcionário?


agradeço o retorno

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 18:09

Oi, Bruno!

 Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.a) Inicialmente deverão ser conferidas as datas, avaliando se elas estão corretas.b) 30 dias após início da data informada ocorre o pagamentoc) 10 dias antes do pagamento fecha-se a janela de processamento dos dados.d) Toda sexta-feira será enviado o arquivo com os pagamentos da vigência da próxima terça até a outra segunda.e) Exemplo: 01/04/2020 início suspensão/redução - até 11/04/2020 foi importado o arquivo - em 20/04/2020 fecha a janela de processamento e em 01/05/2020 vai receber o benefício.

Depósito em conta 

Após enviado o arquivo, o valor será depositado nas contas exatamente 30 dias depois da data indicada no arquivo. Assim, por exemplo se foi enviado com data do acordo no dia 14/04 o pagamento ocorrerá dia 14/05.

 O deposito ocorrerá da seguinte forma: 

Se empregado informou conta da Caixa ou é intermitente:
• Se informou a conta normal e não há nenhum problema com CPF ou a conta informada - Será gerado na conta normal dele.
• Se informou o banco da CAIXA, mas deu problema no CPF (problemas com CPF em relação a eleições não conta) - Será gerada uma conta digital na CAIXA para esse empregado.
• Se for intermitente, será criada uma conta digital na CAIXA pra ele com o deposito de 600,00 (intermitente sempre terá esse direito) 

Se o empregado não informou conta da Caixa ou não tem conta:
• Se for conta salário - Não tem como ser enviado (preferível deixar sem conta para não dar erro)
• Se for conta de outro banco - Será feito um TED da conta do Banco do Brasil para o banco escolhido.
• Se não tiver conta informada - Será criada uma conta digital do banco do brasil com o valor do benefício.

 Algumas observações:Algumas Fintech (Nubank) ou Cooperativas de Crédito não está sendo possível colocar, pois não possui o código da FEBRABAN e não será aceito.Deverá ser sempre consultado o código do banco, pois somente serão aceitos bancos com o código da FEBRABAN.

 Valor a ser depositado:
Embora os valores sejam informados dos últimos três salários no arquivo, será utilizada a média da base do CNIS para poder fazer o cálculo do benefício, seguindo as mesmas regras do seguro desemprego. Será a média dos últimos 3 meses.Os valores informados no arquivo referente aos últimos meses comprovam prova no caso de situação judicial (pedido de revisão).Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.

JOSE FERRAZ NETO

Jose Ferraz Neto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 18:55

Boa noite Pessoal

como comentado anteriormente, tive arquivo rejeitado e não sabia o motivo, conforme comentaram acredito que foi por conta de congestionamento pois mandei o mesmo arquivo no dia 28/04 e PASME foi processado.
Se recordo, os dados bancários tinha opção de colocar CC normal, C salário e C poupança, mas se houver acredito que deverão avisar e abrirão uma conta na Caixa. Agora espero que o valor não demore a ser creditado ao funcionário senão complica para ele.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 19:07

Oi, Jose!

Acredito que quem não tiver ou tem problema de conta bancária ou informar errado, talvez o Governo adote o mesmo procedimento do Auxílio Emergência, ou seja, crie uma poupança social isso ainda é uma hipótese. Por enquanto, só nos resta acompanhar e aguardar.

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