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Empregador Web: prorrogação do beneficio

Denilson da Silva

Denilson da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:58

Pessoal !!!
Tive problemas com 2 funcionários que foram admitidos em fevereiro/2020, e o sistema do Governo Federal não reconheceu o vínculo empregatício, está dizendo que vou ter que entrar com recurso administrativo.
Alguém com caso parecido e como devo fazer esse recurso administrativo ???

Denilson Silva
FRANCIARA NOBRE

Franciara Nobre

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:11

Bom dia
Alguem com este erro, conseguiu solucionar? 
Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.

Mayara Ferrari

Mayara Ferrari

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:00

Alguém conseguiu realizar a prorrogação de suspensões e reduções?

Também estou com um cliente pedindo há quase uma semana o cancelamento de uma suspensão e não sei mais o que falo para ele.

Fabiana Storch

Fabiana Storch

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:06

Boa tarde, Mayara.
As prorrogações e reduções conseguimos fazer; vc deve entrar no cadastro de cada funcionário e selecionar a opção prorrogar;

Cancelamentos por enquanto não tivemos.

Abraços.

ADÃO DE ALMEIDA GUEDES

Adão de Almeida Guedes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:13

MAYARA FERRARI

Eu fiz um cancelamento de Suspensão da seguinte forma:
Exclui o lançamento do meu sistema, e fiz um novo lançamento com menos dias, ou seja, até a data que desejar e depois entrei no Empregador WEB e importei o arquivo. Alguns dias depois, dias processou esse arquivo e  apareceu como "CANCELADO" a segunda parcela que já estava agendada.

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:18

Denilson, estou com o mesmo problema de vínculo empregatício, mas está como liberação automática. A notificação é do dia 19/05 e abaixo tem uma parcela de pagamento a emitir com data de hoje 26/05, o dinheiro ainda não caiu na conta do funcionário. Não sei se o sistema já corrigiu automático ou não, se o valor vai cair ou não. Não faço ideia de como entrar com recurso administrativo. A admissão do funcionário é de janeiro/2020 e foi enviado ao esocial, não tem motivo pra não reconhecerem.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:19

Boa tarde, Larissa

Desculpe pela demora, em relação a sua pergunta:
"Neste caso prorrogo por mais 60 dias? Ou altero a data do acordo e coloco os 90 dias?"
O mais indicado a se fazer, como maio já foi processado, é você prorrogar por mais 60, se a opção foi redução, se foi suspensão  você só poderá prorrogar por mais 30.

Como antes de 24/05, o sistema não permitia fazer a prorrogação, mas com a atualização que saiu domingo, essa funcionalidade já esta disponível. Veja qual a data de maio que vai encerrar os primeiros 30 dias e faça a prorrogação no dia seguinte,  com a quantidade de dias de acordo com o benefício escolhido (redução ou suspensão).  
Eles liberaram até o dia 02/06 o envio das alterações e prorrogações sem a penalidade dos 10 dias, pois a atualização só saiu dia 24/05/2020 e não tinha como alterar ou prorrogar sem essa atualização.

Qualquer dúvida posta novamente.

Abraços
Aline Fiorine





Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:30

Boa tarde,

Gente estou com um problema e não sei como agir. 
Foi gerado um acordo de redução inicio 01/05/2020 e enviado dia 06/05/2020. A questão é que ao consultar o processamento que saiu semana passada, vi que estava só o ultimo e antepenúltimo salario, o ultimo não estava. Tinha uma informação que os valores foram pegos pelo e-social. Aí vi que a folha da empresa não tinha sido enviada do mês de abril. Cancelei o acordo e fui enviar novamente hoje, para considerarem o mês de abril.  Mas ao fazer isso apareceu a seguinte notificação: 
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
26/05/2020.
Mas isso só apareceu no arquivo já processado e depois de eu ter cancelado ele e enviado um outro após envio do esocial do mes de abril. Não entendi porque estava com parcela emitida, data para pagamento 31/05/2020. Como a parcela não tinha sido paga ainda, achei que poderia cancelar e reenviar. A questão é que li um artigo hoje falando que os acordos enviados após 10 dias, será considerado a data do envio e não do acordo. O pior é que esse acordo já foi enviado para o esocial. Alguem sabe como proceder diante essa situação? 

PAMELA JULIANA PEREIRA DA SILVA

Pamela Juliana Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:52

Boa tarde, 

Hoje acessei ao sistema e vi que já permitia a alteração, mas quando clico no botão já aparece o erro de "não disponível período já processado" 

As datas sao:
1º acordo  - 13/04 a 30/04 
2º acordo - 13/05 a 31/05  

uma data não sobrepõe a outra, mesmo assim da erro, tentei enviar novo arquivo e retornou com o mesmo aviso

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 14:57

alguem sabe se vai abrir opção pra cessar acordo de suspensão com 7 dias de duração somente?
ontem tentei cessar o acordo e dizia q tinh q ter 15 dias no minimo...hoje fui tentar denovo, agora aparece q tem q ter 30 dias no minimo!

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 15:38

Alguém sabe como fazer devolução de valor pago indevido? Ouvi dizer que seria por meio de GRU, mas não sei onde emitir essa guia.

Outra dúvida, cadastrei sem saber um aposentado, deu que o benefício não será devido. Tenho que cancelar ou como o sistema já identificou que é aposentado não faz diferença deixar lá?

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 15:46

Fernanda Souza

Cancela este acordo de aposentado para não caracterizar fraude..ok? e a empresa deverá efetuar o pagamento devido a ele..ok?
Eu acabei de cancelar no Portal um acordo de redução de jornada de uma aposentada (que nem sabia que era)

Att

PAMELA JULIANA PEREIRA DA SILVA

Pamela Juliana Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 16:12

Boa tarde, 

Hoje acessei ao sistema e vi que já permitia a alteração, mas quando clico no botão já aparece o erro de "não disponível período já processado" 

As datas sao:
1º acordo  - 13/04 a 30/04 
2º acordo - 13/05 a 31/05  

uma data não sobrepõe a outra, mesmo assim da erro, tentei enviar novo arquivo e retornou com o mesmo aviso

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 16:29

Boa tarde, 

Hoje acessei ao sistema e vi que já permitia a alteração, mas quando clico no botão já aparece o erro de "não disponível período já processado" 

As datas sao:
1º acordo  - 13/04 a 30/04 
2º acordo - 13/05 a 31/05  

uma data não sobrepõe a outra, mesmo assim da erro, tentei enviar novo arquivo e retornou com o mesmo aviso
tinha um acordo que vencia em 12/05 - e enviei um novo arquivo a partir do dia 13/05 (basicamente uma prorrogação) via arquivo, e o mesmo retornou com erro: Impeditivo - Requerimento para esse trabahador já processado. Não é possívelmais atualizar os dados

sendo que as datas não sobrepuseram uma a outra, então naõ deveria dar essa mensagem também, disseram que era problema do governo e iria arruma dia 22 agora...tentei mandar outro arquivo nesta segunda 25/05 e até agora não processou vamos ver se agora vai...

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:06

Bom dia colegas,

Notícia boa!!! Fui consultar agora no Portal do empregador WEB o acordo que realizei e que infelizmente foi digitado a data de nascimento errada e com isto a funcionária não recebeu o Benefício e para minha alegria, foi realizado o ACERTO AUTOMÁTICO e já tenho a programação de pagamento..

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2, Subgerente
há 4 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:24

Bom dia,
O meu também teve acerto automático, e a funcionária que é aposentada que tinha sido cadastrada eu fiz o cancelamento e agora ela também está para receber... Esse programa está com muitas falhas.

Lorrayne Galdeia

Lorrayne Galdeia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:37

O sistema empregador web esta alterando automática, porem a data de pagamento é um absurdo.
Tenho uma funcionaria afastada desde 02/04/2020 e ate agora na recebeu, por conta de um erro de digitação. Programaram a data de pagamento 02/06/2020 e a outra 02/07/2020 
UM TOTAL DESCASO COM NOS PROFISSIONAIS DO DEPARTAMENTO PESSOAL.

ana cristina verissimo

Ana Cristina Verissimo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 14:05

boa tarde, alguem pode me orientar.
*enviei o arquivo de red de jornada em 07/04 e foi constatado vinculo publico porque a prefeitura nao prestou as informções de baixa, por conta disso a empresa pagou o salario normal em abril. 

*em 10 de maio enviei outro arquivo de red jornada que ate agora aguarda ser processado pelo sistema.

*hoje verifiquei que o arquivo de 07/abril foi reprocessado pelo sistema concedendo o beneficio pois o funcionario tambem solicitou que a prefeitura informasse a saida dela .
*agora devo fazer o que ????
*pagar maio com redução ou refazer abril?
*excluir o arquivo de maio que nao foi ainda processado???

GABRIEL COSTA EMIDIO

Gabriel Costa Emidio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 14:18

É necessário enviar um novo arquivo com as novas datas. Exemplo:
1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020 → nesse caso os dois prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias.
Alguém fez a prorrogação dessa forma? Eu fiz, foi processado só que não apareceu até hoje a data de pagamento do beneficio.  Enviei o meu dia 05/05 e já é pra pagar dia 02/06 e não apareceu nada do pagamento. 

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 14:32

Fernanda Souza, dá uma nova olhada porque eles estão reconsiderando esta decisão.



Reconsiderando qual decisão Cesar?

Alguém fez a prorrogação dessa forma? Eu fiz, foi processado só que não apareceu até hoje a data de pagamento do beneficio.  Enviei o meu dia
05/05 e já é pra pagar dia 02/06 e não apareceu nada do pagamento. 
Gabriel, no início do mês o sistema não estava aceitando novos arquivos de prorrogação de datas. Após a atualização do dia 25, é possível entrar no cadastro do funcionário e pedir prorrogação. E os que tem intervalo entre o término e o início de um novo acordo, estou optando por fazer manual, visto que os arquivos tem dado muito erro.
Os acordos que prorroguei dia 25 com data de 01/05 já aparecem data programada para pagamento 02/06.

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