Cancelamos sem querer um beneficio de suspensão já que o empregado voltou a trabalhar, e agora deu no sd mais emprego que ele vai ter que devolver valores já pagos. Não tem mais o que fazer. O telefone 158 está impossível ser atendido. Alguém sabe por favor informar um email para esse fim. Desde já agradeço.
Elizabeth, não deu muito pra entender, "cancelou sem querer", "empregador voltou a trabalhar", se ele voltou a trabalhar antes do fim da da suspensão, você teria mesmo que cancelar e fazer um novo acordo somente com os dias que ele ficou suspenso.
Estou com uma dúvida, uma empresa estar querendo aderir a MP 936, a questão é que já estamos em Julho. Gostaria de saber se ela ainda pode aderir, ou se esses períodos prorrogados se aplicam apenas as empresas que já tinham aderido ao programa antes.
Desde já agradeço o auxilio.
Potiragua, é isso que a colega Thamiris respondeu, só acrescento que só tem direito ao beneficio funcionários admitidos e informados até 01/04/2020
Me perdoem se parece óbvio mas para trabalhadores que já voltaram do primeiro pedido de benefício vou precisar cadastrar um novo certo? Não posso usar o botão "Prorrogar" correto?
Isso mesmo Edson, caso o acordo anterior encerrou antes da publicação do decreto, deverá ser feito novo acordo/cadastro