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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 11:49

Bom dia Erika,
Não é necessário realizar um novo acordo.
As orientações que chegam é se deve fazer um novo acordo caso o acordo anterior tenha finalizado antes do dia 16/07, não sei se vai ter problemas no beneficio ou problemas futuros com fiscalizações.

Renata Rodrigues Galdencio da Silva

Renata Rodrigues Galdencio da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 15:40

Boa tarde pessoal!

Gostaria de uma ajuda.
Fiz o primeiro cadastro de todos os funcionários no início do acordo, mas todos os cadastros tiveram notificações, então tive uma orientação para criar um novo cadastro e assim foi feito. A maioria dos funcionários receberam a primeira parcela atrasado no dia 30/6 e ainda faltam receber mais 1 quem estava de suspensão e mais 2 quem estava de redução, porém, quem estava de suspensão ficou 1 mês de redução, e fiz um teste,  cadastrei um mês de redução e no cadastro da suspensão deu como cessado. No cadastro da suspensão a parcela aparecer "A emitir" dia 30/07, será que vou receber essa parcela? 

Isabel Cristina

Isabel Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 18:39

Tarciani Corsini,

Ex.: tenho um contrato de redução que termina hoje 22/07/2020, mas a empresa decidiu suspender a trabalhadora pois a empresa tem
muitas restrições na abertura da loja e decidiu pausar suas atividades, o
inicio da suspensão pode se dar no dia 23/07/2020, comunicando a trabalhadora 2 (dois) dias antes, ou é garantido o pagamento destes 2 dias
Desde que o documento esteja com data anterior ao dia 22, a suspensão poderá iniciar no dia 23 sem problemas. Se vc fizer com data de 25/07, deverá pagar pelos 2 dias com o salário normal, sem reduções.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 18:46

Renata,
Recebe sim até porque já está prevista no sistema como você mesmo informou, a não ser que o EW invente outra e suspenda os beneficios, porque toda sexta feira temos novidades do EW

Isabel Cristina

Isabel Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 18:54

Pessoal,
hoje assisti uma live no qual passaram que a DATAPREV estará dando uma anistia ATÉ 26/07 para quem ainda não enviou arquivos ou precisam fazer acertos sem que sejam notificados pela atraso nas informações.
Passaram ainda que essa será a última anistia que darão.
Aproveitem!

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 11:34

Bom dia Levi!

Estou com uma dúvida, veja se você pode me ajudar.
Tem uma empresa que o faturamento dela é maior que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e ela suspendeu o contrato do funcionários, nesse caso como o faturamento dela é maior que o estabelecido, mesmo suspendendo o contrato ela deve pagar ao funcionário 30% do salário dele.
Só que a funcionária do RH disse que mesmo assim é preciso que além disso a empresa precisa complementar o salário do funcionário pra chegar ao valor que ele receberia pela empresa caso não tivesse suspendido o contrato. 

Ex: o funcionário recebia R$ 4.000,00 , suspendeu e o governo vai pagar o valor R$ 1.814,00 e a empresa 30% do valor do salário (R$ 1.200,00) e mais um complemento de R$ 986,00 para chegar aos R$ 4.000,00 que ele receberia se estivesse trabalhando normalmente.

É isso mesmo? Achei muito estranho esse entendimento dela.

Thais dos Santos Oliveira

Thais dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 08:45

Bom dia, 
cadastrei meus recursos no dia 24/06 e ainda não foram analisados, alguem tem alguma previsão para as analises?
O prazo no inicio era de 15 dias, porém poderia atrasar, mas não imaginava que iria atrasar pra mais de um mês de espera.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 10:05

Bom Dia,

Tambem cadestrei nesse dia 24/06 e ainda não tive retorno, pior que esse acordo que seria de 2 meses acabou prazo e fiz um outro de mais dois meses, não sei como ficará os pagamentos, já que ainda falta mais 2 meses p ele receber

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 10:15

Rafaela Santos Nunes Até onde eu sei, o governo paga referente aos salários recebidos até o teto do seguro desemprego e a empresa paga 30% do salário dele referente a uma ajuda compensatória. Somente isso.

Camila Cristina Botton

Camila Cristina Botton

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 14:56

Boa tarde pessoal,

Tenho um caso que a empregada recebeu 1 parcela do benefício emergencial por motivo de redução, porém após isso a empresa optou por fazer a suspensão devido ao vai e vêm da bandeira vermelha aqui no RS. Ocorre que agora na suspensão o pagamento dela está com status "devolvido",  só que não consigo fazer nada, pois não tem notificação nenhuma e nem recurso é possível cadastrar.... Abaixo como está aparecendo no empregador web:

Parcela     Situação      Data Programada   Data Pagamento    Data Alteração     Valor (R$)      AgênciaLote-DSD
  1ª          Devolvida       16/07/2020               20/07/2020                                            1.045,00

Alguém teve esse problema para me dar uma luz, por favor?

Obrigada.

elizabeth canabarra

Elizabeth Canabarra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 12:24

Prezados, recebi a seguinte resposta enviando formulário para a ouvidoria: https://www.gov.br/trabalho/pt-br:
Bom dia!
 
Até o momento o governo nãose posicionou sobre a forma de devolução dessas parcelas e, támbém, não há
ainda uma posição com relação a alteração de requerimentos já processados.

Assim que o governo definirserá amplamente divulgado.
 
Att,
 
Allan Pablo Vilanova Fontes
SRTE/SE – Agência Estância
 
De: Formulário de contato dosite [mailto:@Oculto]
Enviada em: terça-feira, 21 de julho de 2020 20:11
Para: Trabalho SRTb/SE <@Oculto>



Acredito que muitas empresas após os 60 dias e a entrada da lei 14.020-de-6-de-julho-de-2020, cancelaram erroneamente a suspensão para  os que voltaram a trabalhar. Como no nosso caso. Já que o site nao tem informaçao precisa do que é cancelamento.

Obrigada pelas respostas.

SUELEM F S GALVÃO

Suelem F s Galvão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:11

Bom dia

Cadastrei um beneficio, mas a conta digitada foi incorreta! Sabem me informar como devo proceder para correção?

Se eu entrar em dados bancários e corrigir a conta dela, haverá um novo processamento e ela receberá?

Desde já obrigado.

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:47

Bom dia, preciso enviar novos contratos de redução e suspensão. Não posso informar contas digitais criadas pelo governo?  Tenho que informar os dados bancários em branco?  Nesse caso o beneficio sera creditado na conta criada pelo governo?
Obrigado

Denise Tiago

Denise Tiago

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:01

Boa tarde!

Alguém já fez prorrogação da suspensão do Contrato de Trabalho após a autorização de fracionamento?

Fiz um acordo de 60 dias pela MP 936 e outro de 10 dias após a publicação do Decreto 10.422. O Cliente que prorrogar por mais alguns dias sem atingir os 120 dias.

No empregador web o acordo aparece como ativo, porém, ao tentar alterar o arquivo aparece a mensagem: "Seu acordo está em fase de processamento não sendo possível alteração do mesmo, apenas cancelamento. Favor aguardar o fim do processamento para verificar a situação do acordo.."

Marina Matta da Costa e Oliveira dos santos

Marina Matta da Costa e Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:37

 Pessoal  boa tarde! Socorro!!!! Fiz 30 dias de suspensão para alguns funcionários pois já tinha feito 90 dias antes na época da Mp, que era o prazo permitido até a saída do decreto e não tive nenhum problema, porém ao cadastrar mais 30 dias para eles deu vínculo não encontrado. Fiz 60 de suspensão e mais 30 de redução, nós meses anteriores ao decreto. Conferi as informações e estão todas corretas. Aconteceu com alguém que possa me ajudar? Muito obrigada!

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 07:46

Bom dia a todos,
Gostaria de tirar uma dúvida, há algum prazo máximo para realizar os acordos de redução ou suspensão de contrato de trabalho? Pois um cliente que fazer alguns novos e como a MP foi convertido em lei há algum limite?
Obrigado a todos.

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 08:22

Marcio, pode enviar novos acordos até 31/12/2020

O que mudou na nova Lei
Inicialmente, é válido lembrar que o texto da nova lei também institui o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda e as disposições, assim como na MP, se aplica enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº. 06/2020 e a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do coronavírus (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020), isto é, até 31 de dezembro de 2020

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:12

Bom dia ,

Alguém poderia por favor me ajudar na seguinte situação : no inicio quando houve a prorrogação de mais 30 dias de acordos ( totalizando os 120 dias ) , fizemos a prorrogação no empregador web , sem fazer um novo acordo , só que ai essa funcionária pediu demissão e CANCELAMOS o acordo que tínhamos acabado de fazer e deu a seguinte msg para ela : 
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado orecebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais.
Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.


tentei cadastrar um recurso mas não deixa , parece que o empregador web entendeu que fizemos o cancelamento de TODO o acordo e não somente do último . O que vcs sugerem que eu faça ? Estou sem saber o que fazer e com receio de ter dado errado e ela ter que devolver . 
Muito obrigada . 

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:21

Estimados Colegas, bom dia!
Alguém passou por este problema no empregador WEB?:

Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Já foi feito suspensão desse mesmo colaborador e foi deferido, entrou na redução e apresentou essa inconsistência, porém os dados informados estão corretos.
Qual documentação seria interessante eu apresentar no recurso?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:24

Bom dia

Tem como retificar um recurso ou tem que esperar ser processado e depois reenviar novamente?

Inclui uma data errada no recurso ao invés de digitar 16/07, digitei 16/08.

Alguém sabe?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 13:24

Boa tarde!

Alguém pode me tirar uma duvida por favor, uma funcionaria ficou suspensa 60 dias de abril até começo de junho e em seguida teve redução de 30 dias. Para estabilidade da suspensão eu estava considerando até começo de agosto pois completa 60 dias e no caso da redução eu devo considerar os 30 dias posteriores ao termino da estabilidade da suspensão?

Esta correto desta forma?

Edinaldo A Machado

Edinaldo a Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 13:33

Boa tarde!
Fiz um novo pedido de redução de contrato de trabalho, sendo que ja tinha feito a suspensão por 60 dia e 30 de redução de jornada, mas  esta dando esta mensagem de erro (Impeditivo - O prazo máximo permitido para acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salários, juntamente com acordos de suspensão contratual é de no máximo 90 dias)
Aguem pode me ajudar!

Edinaldo Alves Machado
AM Contabilidade
AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 14:36

Vejam se podem me ajudar, por favor, há um tempo comentei aqui sobre o seguinte caso:suspensão feita em 20/04 por 60 dias, a pessoa recebeu a primeira parcela e a segunda bloqueada constando que admissão foi após 01/04, , verificamos e devido a uma informação incorreta no e-social mostrava rescisão da funcionária, sendo que o contrato está ativo. Foi ajustado as informações, cancelado esse acordo e feito outro nos mesmos moldes, agora consta lá em recurso desde 29/06 com status "arquivado". A partir de 01/07 solicitamos a redução de carga horária de 50% e também está bloqueado. A funcionária ja consultou a CTPS digital, e está desesperada pq nao recebeu nem a suspensão e nem vai receber a redução agora. Liguei no 158 e a moça disse que ela tem que devolver o valor, mas se a pessoa nem tá recebendo nada, vai devolver o que? Não sei mais o que fazer. Gostaria de uma ajuda, pois a empregada ainda não recebeu a segunda parcela do acordo, e está bloqueado o benefício de redução, pois está em análise informando que recebeu valores indevidos.

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