Senhores(as), algum de voces solicitou o beneficio para os sócios com retiradas de pró-labore?
Estava pensando e fui pesquisar sobre e acabei me deparando com a seguinte informação.
"Salário x Pró-labore O empregado recebe pelo seu trabalho salário do empregador, já o sócio recebe pró-labore pelo seu trabalho na empresa. Logo, o sócio que presta serviço à empresa também é remunerado pelo trabalho, com o pró-labore, que serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária de que trata alínea “f” do incio V do Art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
Portanto, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal, este sócio é segurado obrigatório da previdência social na categoria contribuinte individual.
Assim, da mesma forma que o empregado vai receber ajuda do governo federal, o sócio que presta serviço à empresa também tem direito ao auxílio neste momento de crise provocada pelo coronavírus.
Origem: sigaofisco.com.br
A questão é, seria esse o auxilio emergencial de 600, ou aquele auxilio em que informamos pelo empregador web.
Lembrando que, se tratando de empregador web, temos as duas opções (suspensao e redução)
Aguardo.