Oi, Maria!
A MP 936/2020 estabelece dois tipos de acordos com benefício diferente:
1 - Pode ser reduzida a jornada e o salário e, é permitda por até 90 dias e outro;
2- A Suspensão do Contrato de Trabalho, cujo prazo máximo é de 60 dias.
Entendi que a sua explicação é para Suspensão do Contrato de Trabalho que o prazo máximo é de 90 dias.
Para 2020, o reajuste do benefícios pagos pelo INSS foi de 4,48%, de acordo com o art. 1º da Portaria Ministério da Economia ME 914/2020, conforme tabela abaixo:
Até R$ 1.599,61
Multioplica-se salário médio por 0,8 = (80%)
De R$ 1.599,62 - Até R$ 2.666,29
A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%)
e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de 2.666,29
O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente
1º - Passo: Por exemplo, deve-se calcular a média aritmética dos salários dos últimos de três (03) meses:
R$ 675,00
R$ 675,00
R$ 675,00
R$ 2.025,00 / 3 = R$ 675,00
2º - Passo comparar o resultado da média aritmética na tabela do benefício;
R$ 675,00, se enquadra Até R$ 1.599,61 que diz; Multiplica-se salário médio por 0,8 = (80%);
Logo, R$ 675,00 * 0,8 = R$ 540,00 < R$ 1.045,00.
Atenção: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
3º - Passo: O valor que o trabalhador receberá do benefício pela Suspensão do Contrato de Trabalho será de é R$ 1.045,00 por sessenta (60) dias.
Observação: Já o Cálculo da Redução da Jornada e Salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, esse é o benefício do Governo e a diferença é da empresa, mas o trabalhador continua trabalhando durante 90 dias.