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FÓRUM CONTÁBEIS

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Benefício emergencial Valor Menor

MARIANA

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 20:01

Boa Noite
Fiz a suspensão do contrato de um empregado com início dia 03/04
O salário do mesmo é R$1946,57,porém ele recebeu do benefício emergencial o valor de R$ 1045,00.
O empregado está me questionando se estaria correto este valor,pois de acordo com a tabela do seguro desemprego ele teria que receber R$1453,17

Alguem poderia me indicar o que posso fazer?
Liguei no 158,mas a atendente não soube me responder.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 01:03

Oi, Maria!

A MP 936/2020 estabelece dois tipos de acordos com benefício diferente:
- Pode ser reduzida a jornada e o salário e, é permitda por até 90 dias e  outro;
2- A Suspensão do Contrato de Trabalho, cujo prazo máximo é de 60 dias.

Entendi que a sua explicação é para Suspensão do Contrato de Trabalho que o prazo máximo é de 90 dias.


Para 2020, o reajuste do benefícios pagos pelo INSS foi de 4,48%, de acordo com o art. 1º da Portaria Ministério da Economia ME 914/2020, conforme tabela abaixo:

                                    Até R$ 1.599,61
              Multioplica-se salário médio por 0,8 = (80%)

                           De R$ 1.599,62 - Até R$ 2.666,29
A
 média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%)
                                  e soma-se a R$ 1.279,69

                                    Acima de 2.666,29
 
   O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente

1º - Passo: Por exemplo, deve-se calcular a média aritmética dos salários dos últimos de três (03) meses:
R$    675,00
R$    675,00
R$    675,00
R$ 2.025,00 / 3 = R$ 675,00

2º - Passo comparar o resultado da média aritmética na tabela do benefício;

R$ 675,00, se enquadra  Até R$ 1.599,61 que diz; Multiplica-se salário médio por 0,8 = (80%);
Logo, R$ 675,00 * 0,8 = R$ 540,00 < R$ 1.045,00.
Atenção: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
 
3º - Passo:  O valor que o trabalhador receberá do benefício pela Suspensão do Contrato de Trabalho será de é R$ 1.045,00 por sessenta (60) dias.

Observação: Já o Cálculo da Redução da Jornada e Salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, esse é o benefício do Governo e a diferença é da empresa, mas o trabalhador continua trabalhando durante 90 dias. 

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