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Acordo MP 936 - Fração Salarial Contracheque

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 11:54

Bom dia.

Para fazer a fração de saldo de salário, deve ser considerando um teto de salário mínimo?

Por exemplo... acordo de suspensão fechado em 15/04. Paga-se mais dois dias, quando ele passa a valer. Então paga-se 17 dias. A partir daí (18/04) o governo pagará 30 dias, após 30 dias.

Mas aí agora devem ser pagos 17 dias referente a abril. Se o salário é R$1.200,00, o valor seria de R$680,00. A empresa deve complementar até chegar aos R$1.045,00, como um adiantamento? Ou não, fica valendo o novo vencimento dado pelo governo, 30 dias após?

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