Luis Leandro
Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietáriocolocamos em ferias uma funcionaria em 01/04 por vinte dias, sem indenização, e não recebeu 1/3 voltou trabalhou 10 dias, o uqe devo pagar a ela no próximo quinto dia util de maio?
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Luis Leandro
Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietáriocolocamos em ferias uma funcionaria em 01/04 por vinte dias, sem indenização, e não recebeu 1/3 voltou trabalhou 10 dias, o uqe devo pagar a ela no próximo quinto dia util de maio?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa noite Luis,
Deverão serem pago os dias aos quais ela efetivamente trabalhou no mês de Abril, neste caso os 10, excluídos os descontos legais sobre o salário.
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