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cadastro esocial

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:40

Bom dia

Por favor, quem souber, me ajude

Um profissional liberal (um dentista) com CEI e 1 funcionaria é obrigado a mandar as informações pelo esocial? ??? Desde qd?Se sim, como faço?
Esse profissional ja tem no esocial, com seu cpf uma empregada domestica. Quando entrei no esocial, vi o cadastro no CAEPF, e tentei inscrever esta outra funcioaria com o cei mas, pede logo no cadastro o nome contribuinte, cei etc e a DATA DE INICIO , se este cadastro ja esta em atraso, que data devo colocar???
POis sempre foi enviado as informaçoes pelo sefip, rais etc . Então cadastrando agora, tem que ser reenviad todas as competencias anteriores?
Preciso urgente dessas informações pois agora, com essa solicitação do BEM, apareceu a informaçao"vinculo inexistente ou divergente", e um dos motivos pode ser isso
Agradeço demais quem puder ajudar pois a funcionaria vai ficar sem receber

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 17:43

Você deve enviar pelo seu sistema da folha, precisa do certificado digital, ou mandar procuração para a receita para conseguir fazer com o do escritório ou contador

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Escalonamento pelo último dígito do CNPJ base - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 308/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 709/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicasFase 4: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
      (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".

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