x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 994

ATESTADOS INTERCALADOS ( AFASTAMENTO INSS)

Aline Cristina Barbosa Lima

Aline Cristina Barbosa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 14:23

Boa tarde Colegas,

Estou com uma duvida em relação ao envio de uma afastamento ao INSS e gostaria de saber se alguém tem alguma orientação a passar sobre o que posso fazer.
A funcionaria nos apresentou 2 atestados distintos.
Sendo:
1° atestado com data do dia 24/02/2020 a 09/03/2020 (14 dias - pagos pela empresa)
2° atestado com data de 28/04/2020 a 28/05/2020 (30 dias - sendo que fiz o pagamento de 1 dia pela empresa)
Obs: Entre essas datas ela pegou alguns dias de ferias devido ao COVID-19. (trata-se de uma funcionaria Gestante)
As minhas duvidas aqui são:
Qual a data de ultimo dia trabalhado que devo informar ao INSS?
Corre algum risco do INSS não entender os 44 dias dos atestados e não pagar para a funcionaria o valor total dos 29 dias?
Alguém já teve algum caso parecido? Como fizeram para informar ao INSS?

Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 09:26

Aline, bom dia.
Como o INSS não está atendendo, o que você pode fazer e quando anexar o atestado médico no site (meu.inss.gov.br) anexar também uma declaração da empresa, explicando o que aconteceu, assim o médico perito ou administrativo entenderam o que aconteceu,ok. (mas tem que ser bem claro),ok..

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 10:10

Bom dia Aline,

Eu realizava a contagem retroativa a partir do atestado que resultou no 15° dia de atestado picado.
Exemplo:
24/02 a 09/03 - 14 dias
28/04 - 15° dia
Retroagindo - 15 dias = último dia trabalhado - 13/04

Se nestes dias houveram férias, estas foram remuneradas então entrava na contagem.

Na carta de encaminhamento ao INSS eram detalhados os dias de atestado que deram direito ao afastamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.