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SUSPENSAO DE CONTRATO

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 08:44

Na MP
§ 2º  O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja:I - ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ouII - em gozo:a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único doart. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Paulo Bispo dos Santos

Paulo Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 20:31

Cadastro suspensão de contrato no empregador WEB com NIT do funcionário sendo recusado com mensagem de número invalido. Consultei CNIS não há erro. Alguém pode me ajudar resolver essa situação?

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 21:03

Verifica na caixa pois provavelmente devem ter gerado um outro número de PIS quando ele foi registrado ficando diferente desse do site no cnis

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Lia

Lia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 02:00

Gostaria de saber mesmo não tendo a possibilidade de ser contemplado com o auxílio, como proceder com funcionário aposentados e servidor público que por não ter atividade na empresa não estão trabalhando e a empresa não tem como pagar por estes dias sem atividade. A folha de abril já foi processada e enviada com a informação de suspensão. Como proceder neste caso? 

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 09:16

Bom dia prezados , estou com uma dúvida , no caso de funcionário idoso e com problemas de saúde após a suspensão de contrato de trabalho dos 60 dias , a estabilidade do funcionário é de igual período ou seja mais 60 dias conforme a medida provisória que decretou estado de calamidade pública. Como fica a questão se a empresa precisar manter afastado o funcionário? A medida provisória permite a antecipação de férias, compensação de banco de banco de horas ( que pode ocorrer até 18 meses após encerrado a calamidade publica) e ainda um novo sistema de pedido de auxilio doença que o próprio trabalhador pode fazer pelo meu inss mediante atestado medico neste caso vai receber um salario minimo antecipado e as demais parcelas se for o caso após pericia medica. Como funcionará na pratica? Após os 60 dias , já pode ser providenciado imediatamente  o auxilio doença, ferias, compensação de banco de horas  sem precisar o retorno do funcionário,  ou fazemos o  retorno do funcionário e após tomamos as providencias ? É uma preocupação pois o funcionário é idoso e apresenta problemas cronicos de saude. Muito grata se alguem souber me dar uma orientação de como proceder. 

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