Oi, Márcia!
Possibilidade de perda do Aviso Prévio e não cumprimento
» O empregado que cometer falta grave durante o cumprimento do aviso prévio, poderá ter a conversão da dispensa/ demissão em justa causa, segundo Súmula 73 do TST, como por exemplo por concorrência desleal, agressão, ato de improbidade, insubordinação e agressão. Neste caso, todos os valores a que ele teria direito são revistos. O trabalhador perde direitos como férias proporcionais, aviso prévio e 13° salário. Vale ressaltar que ainda que o aviso prévio seja indenizado o empregado ainda deve cumprir responsabilidades inerentes ao contrato de trabalho.
» Também perderá a obrigação de cumprir o aviso prévio, na hipótese de obtenção de novo emprego, referente a dispensa do empregado, ou seja feita pelo empregador.Devendo ser devidamente comprovada, a real obtenção de novo emprego, a liberação do aviso se faz obrigatória. Considerando que o empregado comunicou que não cumprirá o restante do aviso trabalhado, poderá ser formalizada a rescisão efetuando o pagamento das vendas rescisórias no prazo de 10 dias, contado a partir da data da dispensa do cumprimento, de acordo com o art. 477, parágrafo 6º, alínea "b" da CLT, observando o término do aviso prévio, ou seja, se o término do aviso se der antes, esta será a data para o pagamento.
» Se o empregado que pedir demissão conseguir novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio, o mesmo poderá ser dispensado do período do aviso prévio, dependendo exclusivamente da vontade da empresa, pois neste caso o empregado quem deve comunicar à empresa seu desligamento no prazo de 30 dias, se a mesma exigir o cumprimento do aviso, o empregado deverá pagar uma Multa de 1 salário ao empregador como indenização, mas se a empresa aceitar o não cumprimento do aviso pelo empregado, a mesma não poderá cobrar a multa ao empregado pois a decisão da dispensa foi dela.