Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Queria muito uma ajuda pois é uma caso diferente que surgiu. Profissional liberal que tem CEI (grupo 3) e usa sefip, solicitou o BEM de sua funcionaria. So que este não sabia da obrigatoriedade do CAEPF e do cadastro no esocial. Então, foi solicitado o BEM dia 13/4/20 enviando o CEI, encontra-se processado mas, com "vinculo divergente", então, foi feito agora em maio/20 o cadastro no esocial e CAEPF. Nesa cadastro foi usado como data de inicio 01/2019 (que é era a data da obrigatoriedade do cadastro) mas, com data de admissao da funcionaria em 02/2015.
A duvida agora é sera que tem que retificar o cadastro no BEM ,ja que foi solicitado com o numero do CEI e agora tem o numero CAEPF que foi usado para o cadastro esocial??? Se sim, como faço? E coloco a opçao 1 (CNPJ) ou opção 2 (CEI) no arquivo de solicitacao? Foi solicitado, agora, no esocial o afastamento temporario começando dia 03/4
Tive uma orientação de fazer a solicitacao do BEM pelo site serviços mte, e foi feito mas no ctps digital ficaram 2 beneficios para a funcionaria. Um ja processado mas com vinculo divergente e esse novo feito no serviços mte ainda NÃO processado mas já tem as datas prs pgt e junho e julho (ou seja, não foi 30 dias depois do acordo dia 03/4/20). Preciso cancelar a solicitacao do empregador web logo ou espero ver se processa o outro? Ainda posso considerar a data do acordo 3/4 pra fins de fgts e inss mesmo com o pgt so em junho e julho? Lembrando que no extrato das remuneraçoes no CNIS ainda esta o numero do CEI.
O numero do CEI fica vinculado ao numero do CAEPF, já que o sefip, RAIS, ainda é pelo CEI?
Tem algum telefone que eu possa esclarecer isso?
Pense numa confusão!
Agradeço imensamente