Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista bom dia a todos
como deve ser o caso de muitos, tenho uma situação atípica, devido o inicio da pandemia,entre 24 de março a 07 de abril (15 dias) a empresa paraízou as atividades pagando normalmente os dias parados a todos os funcionários ,como nao havia mormas para a paralízação nada foi informado aos funcionarios apenas solicitado para que os mesmos ficassem em casa, e dentro desses 15 dias saiu um aditivo na convenção da categoria autorizando as empresas a descontar os dias parados das ferias, devendo a empresa pagar apenas na ocasião das ferias dos funcionários apenas 1/3
portanto na concessão das ferias ;direito , 15 dias = 50% das ferias ,supondo salario de R$ 1.000,00
pagamento das ferias = R$ 500,00 +R$ 333,33 = R$ 833,33 e o funcionário tem direito a 15 dias de gozo
estou certo??
grato