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Falecimento de funcionário, o que fazer depois?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 00:25

Boa noite amigos.

Um colaborador faleceu, chances de ter sido covid. Estou perdida, qual causa colocarei na rescisão? Rescisão indireta? Quais os procedimentos que devo tomar para a família receber a rescisão e a chave do FGTS? Eles deverão me entregar algum documento do INSS no qual aponta quem é o beneficiário do falecido? O covid19 configura acidente de trabalho? Se sim, terei que informar a morte pelo cat? Ainda não recebi a certidão de óbito, estou perdida!

Obrigada a todos

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 01:47

Oi, Jéssica!

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO FALECIMENTO DO EMPREGADO

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.

Considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
Empregado com menos de 1ano
• Saldo de salário;
• 13º salário;
Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
• Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
• FGTS da rescisão (depósito);
Saque do FGTS – código 23.

Empregado com mais de 1 ano

• Saldo de salário;
• 13º salário;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
• Salário-família;
• FGTS do mês anterior (depósito);
• FGTS da rescisão (depósito);
Saque do FGTS – código 23.

O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 7 junho 2020 | 15:50

Jessica,

Complementando a resposta do colega acima, já fiz algumas rescisões por morte de funcionário, fiz todo o processo conforme já mencionado acima, e repassei para o setor jurídico das empresas na qual fiz para eles fazerem um processo ação de consignação de pagamento por morte do funcionário, la onde vão se habilitar os herdeiros, onde também já saiu o alvará para liberação desse pagamento das verbas.

Procure o advogado da empresa pra esta fazendo esse processo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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