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Devolução BEm pela GRU

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 12:48

Tive dois casos em que apareceu a opção de "devolver", no Empregador Web. Durante 2 dias.
Hoje houve um acerto automático e o valor pago a mais, no caso R$ 21,60 e outro de R$ 261,12, foi acertado e diminuído da parcela que o funcionário tem a receber de um novo acordo. 
A opção devolver desapareceu.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 16:22

Boa tarde Grupo,

Teve um empregador que tem um funcionário com salario de R$ 1.077,54 e fez o acordo da redução de 50% do salário de um mês em junho ele recebeu a parcela de R$ 523,00 em 02/07.  Depois do pagamento não houve prorrogação e o acordo foi cancelado.
Agora consta que o funcionário terá que devolver esse valor para união, porém a opção de recurso não está disponível porque o acordo foi cancelado.

Alguém saberia o que fazer nesse caso?
  

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 16:52

Samuel Ferreira

O acordo foi cancelado? Esse é o problema. Se não iria prorrogar, não precisava fazer nada, o benefício ficaria ativo.

Liga no 158, veja se conseguem te auxiliar.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 09:44

Bom dia Viviane,

A  única opção que o atendente me passou foi de enviar um Email para o MTE regional de SP explicando o caso para analise.

Uma pergunta se o funcionário não devolver esse valor ele fica para empregador certo?

Arnaldo Mendes

Arnaldo Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Almoxarife
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 16:34

Boa tarde pessoal!

Tirem uma duvida por gentileza....

Se o funcionário não pagar a GRU, o valor é abatido no IR dele ou a empresa tem que pagar? 

Agradeço pela informação! 

ANA MARIA RIBEIRO

Ana Maria Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 14:51

Olá. 

Há outra forma de emitir a guia GRU não sendo pelo Empregador Web? 

A funcionária emitiu para pagamento ontem, porém, no banco constava boleto não registrado. 
Ao tentar emitir novamente, sai com a mesma data e informação que após data de vencimento o banco não pode receber.
Gostaria de emitir com uma nova data de vencimento... 

Alguém com essa situação? 

Muito obrigada!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 08:37

Pessoal,
Bom dia.

Uma funcionária tinha recebido a primeira parcela no dia 29/09 e ainda estava pendente a segunda parcela para receber. Porém, no dia 01/10 ela pediu a conta.

Eu acabei cancelando o acordo, e agora surgiu o aviso de devolução da primeira parcela, que é referente ao período que ela estava suspensa antes da rescisão.

O que posso fazer nesse caso?!

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:29

Bom Dia Amigos

Alguém aí já Reduziu a Vigência de algum acordo no site do EmpregadorWeb?

É que uma funcionária que estava com acordo de redução de jornada pediu conta, e então pensei se ao invés de "cancelar" que tem dado bastante problema, eu fosse em Reduzir Vigência, mas não sei se isso daria certo.

Alguém já passou por caso parecido?
Obrigado

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:54

Bom dia ! Já reduzi a vigencia e não tive problemas.
Caso a redução abrange uma parcela já emitida,  valor  recebido a maior, deverá ser devolvido através de GRU, que será emitida no SDWEB EMPREGADOR.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 11:00

Muito Obrigado colega Vanda!

Vi aqui que o melhor é reduzir a vigência mesmo, pois se cancelar vai acabar cancelando as anteriores que a moça recebeu.  Como ela pediu conta ontem dia 13/10, vou reduzir a vigência até essa data e proceder com a rescisão. 

Obrigado!

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