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Retenção de INSS e cessão de mão de obras anexo V

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Domingo | 17 maio 2020 | 20:39

Boa noite a todos!

Estou com uma empresa que presta serviço de topografia e engenharia cnae 7112000 com anexo V no Simples nacional ou III conforme fator r.

Essa empresa está prestando serviço para uma reserva ecológica através de cessão de mão de obras. Ocorre que a empresa tomadora quer que façamos a retenção de INSS de 3,5% na nota de prestação de serviços. 

Eu já encaminhei e-mail explicando que a empresa é do anexo V e portanto não cabe retenção de INSS na nota, somente caberia se fosse do anexo IV.
O tomador continua teimando, alegando que, ao fazer a cessão de mão de obras sou obrigado a reter o INSS na nota. 
Gente, isso procede?

Estou ficando até confuso, mas acredito que estou certo com relação a não retenção por conta do anexo ser V.

A empresa tomadora quer que eu informe o CNO do tomador na Sefip, alocando os trabalhadores para o referido CNO.

Minha dúvida também é: posso fazer esse procedimento na Sefip mesmo sendo do anexo V ? Isso não me forçaria a fazer a retenção?


 Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço muito.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 08:02

Bom dia Paulo!

O fato gerador da retenção de INSS é sim a cessão de mão-de-obra, observadas as dispensas/exceções.

Você pode mencionar na nota fiscal a referência legal da dispensa de retenção para essa atividade (Art. 143, incisos II, VIII e IX, da IN RFB nº 971/2009.)

Contudo, para evitar intercorrências entre financeiro e fiscal, entre em contato com o tomador e questione a legislação, visto que está explicitamente expresso no inciso IX - serviços de topografia como serviço NÃO sujeito à retenção.

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 09:24

Bom dia Enusia!
Primeiro quero agradecer a atenção...
No caso, o cliente (prestador de serviço) é engenheiro e está fornecendo mão de obra, assim, mesmo sendo a engenharia cnae 7112000 anexo V do S N deverá fazer a retenção de INSS em 3,5% , é isso? Deverá reter por conta da cessão de mão de obra?

Ou seja, mesmo que a empresa não seja do anexo obrigatório a retenção se ela fornecer mão de obra terá que reter o INSS ? 

grato

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