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Serviço Externo

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 07:21

Gostaria de saber se alguém poderia me informar os procedimentos a serem adotados com relação à função de motorista e ajudantes de entrega com relação ao controle de ponto, além da anotação do Art. 62 item I da CLT na CTPS e Livro de Registro. Como poderei controlar a jornada de trabalho dos mesmo?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 10:45

Ola

Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado.
Para este caso, também não há modelo oficial para registro, podendo a empresa adotar modelos próprios ou adquiri-los no comércio.
Apesar de a legislação não regulamentar de que maneira se deve dar o serviço externo, para justificar o uso da papeleta ou ficha de serviço externo, entendemos que ela deva ser utilizada quando o empregado exerce a atividade a maior parte do tempo fora do estabelecimento do empregador, havendo inclusive os casos de não retornar ao estabelecimento ao término da jornada.
No caso de empregados que executam serviços no perímetro de localização do estabelecimento, em que haja o deslocamento constante de entrada e saída dos mesmos, entendemos que é desnecessária a utilização da ficha ou papeleta.
O fato de se utilizar a papeleta ou ficha de serviço externo, não retira a necessidade de se adotar também os controles internos do horário de trabalho.
Desta forma, os empregados deverão utilizar os dois sistemas de controle de horário, salvo aqueles que não compareçam ao estabelecimento no começo e no final da jornada de trabalho.
Estes deverão se limitar a utilizar somente a ficha ou papeleta de serviço externo.
Como a ficha ou papeleta se constitui em sistema manuscrito, ele deverá ser anotado pelo próprio empregado.

Fonte: COAD

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 12:33

Franlley,

No caso de uma prestadora de serviços de manutenção externa por exemplo . O funcionário passa pela empresa pois o veículo da empresa leva ele até o local da prestação, o horário de trabalho pode ser contato a partir do começo efetivo do trabalho? ou tem que ser na sua chegada a empresa??


Grato.

Altair

Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 10:19

Bom Dia!

Preciso fazer o controle da jornada de trabalho dos funcionários da área administrativa através do controle manual, onde cada um preencherá seus horários.

Estive buscando pela internet um modelo, mas não encontrei um que pudesse utilizar, teria que fazer a digitação do mesmo.

Alguém poderia me enviar uma folha de ponto que constasse as principais informações que deveriam constar para efeitos de fiscalização e que tivesse o campo de entrada, saída do almoço, entrada para almoço e saída.

Aproveitando gostaria também de um modelo para motoristas externos que não podem bater cartão por terem uma jornada inflexível.

Muito Obrigada

Rosa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 10:38

Rosalind, vc poderá encontrar modelos de folha de ponto em nossa sessão de download, ou então procurar em outros tópicos onde haja este modelo em anexo, basta utilizar a ferramenta de pesquisa personalizada do google (veja no alto desta página, à sua extrema direita).

Em todo caso, se os modelos que encontrar aqui não forem interessante creio que facilmente os encontrará por meio de pesquisa no Google. Aliás, o modelo para o empregado interno servirá para o empregado que cumpre jornada extena, basta vc mudar a titulação passando para "Folha de Apontamento Externo".

Encerrando: alerto para que releia as Regras deste Fórum onde estabelece a proibição em solicitar envio particular de material, como tmb publicar email, ressucitar tópicos antigos (como este que data de 2007),dentre outras.

Aconselho, portanto, a uma relida nas regras, isso evitará que vc tenha problemas de acesso ao fórum, ok?

Boa sorte!!!

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