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MP 936/20 ACORDO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALARIO PARA QUEM RECEBE INSALUBRIDADE

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 14:20

Boa tarde Ramon
Também estou com essa duvida, os clientes que tenho calculam sobre o salario contratual e não sobre o salario minimo, tem essa ementa sobre o assunto:
Ementa:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.O adicional de insalubridade é devido aos empregados que laboram em atividades ou operações insalubres, assim caracterizadas pelo Ministério do Trabalho, nos percentuais de 10%, 20% ou 40%, a depender do grau de classificação da insalubridade, nos termos dos arts. 189, 190 e 192 da CLT . Inexiste, portanto, previsão legal de pagamento proporcional do referido adicional ao tempo de exposição aos agentes nocivos ou aos dias efetivamente trabalhados, motivo pelo qual é inválido o ajuste firmado pelas partes nesse sentido.O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo e não há qualquer proporcionalidade em relação a jornada de trabalho do empregado. Neste sentido,  ainda que haja a redução da jornada de trabalho,  o adicional será pago integral (percentual sobre o salário mínimo).

Entrei em contato com o sindicato por e-mail mas até agora não obtive resposta, os caras querem saber se a empresa é associado ou contribuinte pra ver se vão responder.

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