Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos !
Apesar de várias pesquisas no Fórum, minhas dúvidas ainda persistem.
Tenho um caso de um funcionário que estava recebendo auxilio doença código 31 do período de 09/2018 até 04/2020. No dia 10/05/2020 o referido beneficio foi convertido para " Aposentadoria por incapacidade Permanente código 32 ", conforme carta de concessão emitida pela Previdência Social. O colaborador no período de 09/2018 até 04/2020 permaneceu com o contrato de trabalho suspenso. Informo também que o funcionário tem 62 anos de idade.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1) Com essa carta de concessão, comunicando o referido fato acima descrito, posso efetivar a rescisão de contrato de trabalho e baixa na CTPS do colaborador ?
2) Qual a fundamentação que ampara a baixa na CTPS, caso seja permitido ?
Desde já agradeço a atenção de todos