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beneficio emeregencial

jocelia

Jocelia

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 08:15

Bom dia,

Pessoal,

Gostaria de saber se alguém esta nesta situação:
Foi feito o acordo com data inicio 14/04/2020 por 90 dias, porem uma funcionária esta com 1 erro, não diz qual é este erro, até o momento ela não recebeu. Quando consulto pelo CPF dela da a mensagem NENHUM BENEFICIO EMERGENCIAL ENCONTRADO. Estava pensando em enviar novamente, porem estou com receio do governo não pagar e entender que o envio esta fora do prazo. Detalhe ela já verificou nos bancos e não tem nada e não recebe nenhum beneficio.
Mais alguém com esse problema, que teve sucesso e pode compartilhar???

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 09:27

O beneficio que eu solicitei dia: 12/05/2020 está como situação do benefício: Em Processamento.   Até o momento. 
É normal isso ?? Quer dizer que ela ainda não vai receber ??
Aconteceu com mais alguém ?? 

PEDRO CARDOSO

Pedro Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 09:38

Olá Juliana.

É normal sim. O prazo médio para ser processado vem sendo de 15 a 20 dias.

Agora o pagamento ele é efetuado 30 dias após o inicio do acordo, independente do dia que foi enviado para o empregador web (pelo menos se foi enviado no prazo dos 10 dias do inicio da vigência do acordo).

Eu já enviei algumas centenas e todos foram assim, com essa demora mesmo.

Eu tive problema com um que preciso retificar de suspensão para alteração, e o governo nao disponibiliza isso até hoje. O funcionario esta prestes a receber a segunda parcela. Não sei se cancelo e envio fora do prazo corretamente.

O governo trabalha contra os contadores. Nos deixa aflitos pela demora de processamento, demora para ajustar o site, demora por tudo.

A demanda deles é muito grande, mas tem que ser mais ágil.

Rayla Cristynah Lima da Silva

Rayla Cristynah Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 10:16

Bom dia, estou com o seguinte caso: Meu sistema importou um funcionário errado para o Empregador Web e somente esses dias saiu a opção de exclusão/cancelamento e já havia o status de Parcela Emitida no cadastro dele, porém ao pedir para o funcionário verificar se havia caído o pagamento constou como "CRÉDITO DEVOLVIDO", onde a conta cadastrada no sistema não tinha sido aceita.
Não sei vocês sabem mas pela Carteira BB tem como recuperar esse crédito devolvido e sacar em outra conta aceita .
A minha dúvida é: será necessário fazer o resgate desse crédito devolvido e após devolvê-lo em GRU para conta da União (Conforme a MP 936 diz em caso de pagamento indevido) ? Ou deixar como estar visto que o funcionário não sacou e o mesmo foi demitido e entrou de Seguro Desemprego recentemente. Alguém pode me ajudar ?

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