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Benefício Suspenso - empregador web

GUI

Gui

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:49

Bom dia!!
Eu fiz o pedido da suspensão de um funcionário pela Matriz, mas ele era da Filial, aí deu o erro de não ter encontrado o vínculo e então fiz um novo pedido pela filial, porém deu que o benefício está duplicado.
alguém se deparou com esse problema?

EDUARDO SILVA

Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 07:41

Bom dia
Fizemos suspensão de alguns funcionários de várias empresas a maioria iria de 06.04.2020 a 04.06.2020, porém alguns funcionários tiveram seus benefícios suspensos (conforme portal do empregador web) no dia 28.05.2020, obtivemos uma resposta que iria ser feito alguns acertos automático, no que na verdade ocorreu, com programação de pagamento para dia 16.06.2020, no entanto no dia 09.06.2020 suspenderam de novo,alguém teve esse problema?
A título de informação a primeira parcela foi paga. E como o acordo de suspensão era até 04.06.2020, a empresa solicitou que fizesse redução de 70% a partir do dia 05.06.2020 será que esse foi.motivo?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 13:20

Boa tarde
Estou com um funcionario que foi admitido em 02.03.2020, mas o envio do e-social foi dia 07/04(a empresa estava sem certificado)e a empresa pagou a guia GFIP de março em maio/2020.
A empresa colocou o mesmo em redução, e ele teve o beneficio suspenso em 28/05 e em 09/06 foi liberado.
Mas em 11/06 foi novamente suspenso.
Será que vão aceitar essa redução?
A duvida é pq falaram que só aceitavam funcionarios que tiveram GFIP processada até 31/12/2019 e o e-social enviado até 01/04/2020.

HCosta

Hcosta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 14:25

Estou com problema nessa seguinte situação: funcionário que estava com o contrato suspenso, porém no primeiro mês não recebeu pois estava com dados errado, corrigido o problema no segundo mês ele recebeu uma parcela, restando ainda a 2ª parcela a pagar, o acordo acabou e foi feito agora a redução de salário em 70%. O Acordo de suspensão apareceu CESSADO, e o de redução ativo. Mas e a 2ª parcela do acordo de redução que faltou o governo pagar, como fica?! Vai receber ou foi cancelada? Enviar novos acordos com funcionários com esse problema ou aguardar receber?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 15:45

Marcelo Augusto
Estou desde cedo tentando e está dando erro.

ROBERTO BIDÃO

Roberto Bidão

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 00:08

Esse programa do BEm iniciou em abril com edição de uma MP que foi complementada bem posteriormente, um programa de envio que até hoje não contempla todas as funcionalidades devidas, agora vem o Governo com a Portaria nº 13.699 de 05/06/2020, depois de 2 meses de implantação do programa, tendo os funcionários que já receberam a 1ª parcela e prestes a receber a 2ª, informar que quem não enviou as informações para o CNIS até o dia 02/04/2020, independente do funcionário ter sido admitido antes dessa data, não faz jus ao programa, é ser muito cruel com as empresas e principalmente nós que trabalhamos no DP. É de uma maldade e uma falta de sensatez tão grande num momento tão difícil para todos nós. Se objetivo do programa era não gerar desemprego e dar um pouco de tranquilidade aos empregados e as empresas, como pode agir assim, considerando um procedimento retroativo? Agora, uma empresa terceirizada ou um empregado responsável pelo DP, depois de 2 meses chegar para o seu cliente ou seu chefe e dizer que por problemas que ocorreram lá atrás seja você culpado ou não, informar que todos os funcionários perderam o direito ao benefício e terão de devolver aos cofres públicos é para te fazer sentir impotente e acabar com a sua vida profissional. Que Governo é esse? Essa atitude vai atingir em cheio as micros e pequenas empresas. Cadê o Conselho Federal de Contabilidade?

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 08:06

Bom dia, Roberto

concordo plenamente com vc, tenho 4 casos que perante a legislação estou correto mais devido a esta interpretação que eles estão fazendo suspenderam o beneficio, no meu caso são admissões em março de 2020, fiz o envio da admissão ao e-social na data correta (um dia antes do inicio) porém fiz no avento de admissão preliminar, que a legislação permite, o evento de admissão 2200, foi feito em 07/04/2020, que seria o prazo, como enviei o outro na data ok, mais esse belo sistema deles não está considerando o evento de pré admissão pelo jeito, ai vem com a data do CNIS, até 02/04/2020, teria que ser até 07/04/2020 que é a data limite de envio da sefip referente ao mês de Março, quem faz essas coisas não é da área, só complica nós profissionais é desanimador, se não atualizarem e resolver, vou ter que esperar o recurso (a vontade deles em disponibilizar isso) para que posso contestar que perante a legislação estou nos prazos. OBS: o pior foi eles pagarem a primeira parcela, agora vem com essa, os funcionários contanto com o dinheiro.

desculpem o desabafo, mais cada dia está mais difícil para nós.

os meus casos suspenso são esses, e tenho um que a segunda parcela atrasou, acabou a suspensão a empresa resolveu demitir a funcionária, ai cancelaram a parcela com o motivo demissão anterior ao incio da medida provisória, sendo que foi enviado ao e-social corretamente a data de agora, um belo sistema criaram 

 

 

Fabiana Cinara

Fabiana Cinara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 08:38

Bom dia, 
Empregada entrou em redução de jornada em abril, mas dados divergentes na Receita Federal ( ano de nascimento estava com erro) fiz a correção em 01/06/2020, já ficou correta no empregador web e até o momento a empregada não mostra parcelas para a mesma receber, alguém na mesma situação? O que devo fazer ? 

Fabiana
Departamento Pessoal / Nordeste Contabilidade

Fabiana Cinara
Auxiliar de Depto. Pessoal
Nordeste Contabilidade - Maceió/AL
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 09:00

Resposta que obtive da Superintendência Regional do Trabalho:

O cronograma de processamento de benefícios e os pagamentos são realizados pelo Ministério da Economia / Dataprev e nós da Superintendência
Regional do Trabalho não atuamos nessas etapas.
Infelizmente não temos acesso ao banco de dados e ao sistema, o que nos impossibilita de ajudar mais e até
informar se as atualizações já foram realizadas ou o andamento delas.
Tivemos uma informação que a previsão para atualizações no sistema até 23/06.
Sobre recurso, segue a última informação obtida:
Funcionalidade de solicitar Recurso Administrativo PREVISTA para o dia 23/06. Os recursos poderão ser apresentados pelo empregador ou pelo empregado (por meio do Empregador Web ou aplicativo da Carteira Digital). Não
serão recebidos os recursos por e-mail, será apenas pelo sistema.
 
Seguem abaixo informações daDataprev sobre o assunto:
 
O vínculo não pôde ser confirmado.
Significa que não pôde ser revisado pelo Ministério, equivale a vínculo divergente. A partir do final de semana (30 e 31/05) o empregador poderá corrigir no sistema.
EMPREGO INFORMADO NÃO PÔDE SER CONFIRMADO:
É alguma divergência na informação. A base é o CNIS. Então o batimento é com os dados do CNIS , dados da Receita Federal (CPF) e o que o empregador lançou no Empregador Web.
O empregador deverá corrigir o(s) erro(s). Caso não consiga identificar o erro, será feita a correção através de processo
administrativo, ou seja, deverá entrar com recurso para isto.
Obs.: A FUNÇÃO Recurso deverá ser liberada até 23/06 (PREVISÃO).
Para identificar o erro :
Consultar na Receita Federal CPF / Data do nascimento. Checar os dados do empregado.2. Consultar os dados do vínculo CNIS, se o erro é no empregador vinculado,  como o CNPJ, PIS e outros.
 
BENEFÍCIOSUSPENSO:
Isso foi um erro do sistema e então deve-se acompanhar novos reprocessamentos do sistema.
Se persistir esta informação, entrar com recurso.
Obs.: A FUNÇÃO Recurso deverá ser liberada até 23/06 (ESTA É UMA PREVISÃO).

MARCO AURELIO DADA DURAES

Marco Aurelio Dada Duraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:00

Estou com dois funcionários com o benefício suspenso que foram admitidos em março e a Gfip foi enviada em 06/04.
Se a informação de que teria que enviar até 02/04 tivesse sido passada antes, teríamos feito nesse prazo. Como diabos a gente vai adivinhar que dois meses depois eles iam estipular isso? Sem contar que no início de abril estávamos em quarentena na cidade, com tudo fechado e trabalhando em home office. Tivemos que fazer malabarismo para enviar tudo antes do dia 7.

Alyff Araújo

Alyff Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:48

Após encerramento da suspensão do contrato, irei fazer a redução... Uma dúvida, posso colocar a data de início no dia posterior ao fim da suspensão OU somente depois de dois dias ?? Pois tenho que informar no sistema a data de acordo e data de início, e neste caso se optar pela primeira opção o funcionário estaria suspenso na data informada no acordo.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:59

Alyff Araújo pode informar no site a data do acordo a do dia seguinte ao término da suspensão. Já fiz aqui com alguns funcionários e foram processadas normalmente.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 12:54

Boa tarde
Ainda não estou conseguindo entrar no site do programa emergencial dos domesticos,desde ontem.
Alguem hj já conseguiu entrar?

Dayane

Dayane

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:29

Boa tarde pessoal!
Alguém pode me ajudar?!
Fiz a suspensão de uma doméstica, direto pelo site do empregador web, e deu como vinculo não encontrado. Alguém sabe me dizer se é errado fazer por lá? Tinha tentando fazer pelo site do programa do auxilio dos domésticos, mas o site não entrava.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:56

Boa tarde 
Marcel
Obrigada,mas o site está com problema desde ontem.
Quando alguem conseguir, avisa aqui, por favor?

carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:07

Boa tarde a todos!

Estou com uma situação que para mim é lógico a resposta, mais a MP 10.486 me barriou.

Fiz a solicitação de redução de 70% para 90 dias de uma empresa dia 02.05.2020, porém na data de hoje 17.06.2020 a empresa informou que a partir da folha de junho esses colaboradores nao irão mais fazer parte da redução, que volta-se ao normal, minha duvida é:

Data para Redução:  é 01.06.2020 ( já que o pedido foi feito dia 02.05.2020 então os primeiros 30 dias encerraram dia 31.06.2020) e ou coloco a data de hoje.

Trecho da MP 10.486
Art. 10 Empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado informado ao Ministério da Economia.
§ 1º O empregador deverá informar os dados do acordo alterado, na forma prevista no artigo 9o, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação.

o fato de está informando hoje poderá acarretar alguma penalidade a empresa? 

Edlane dos Santos Rodrigues

Edlane dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 15:01

boa tarde!! estava acontecendo o mesmo comigo!
quando foi dia 09/06 teve o acerto automático, fiquei feliz da vida kkk aparecia os valores e data que a funcionaria iria receber. Fui consultar algora de novo, so por desencargo de consciência, e para minha surpresa esta suspenso de novo.
 a primeira suspensão aparece como resposta liberado dia 09/06, logo a baixo aparece suspenso de novo.
  

alguém mais?? 

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