Bom dia, Roberto
concordo plenamente com vc, tenho 4 casos que perante a legislação estou correto mais devido a esta interpretação que eles estão fazendo suspenderam o beneficio, no meu caso são admissões em março de 2020, fiz o envio da admissão ao e-social na data correta (um dia antes do inicio) porém fiz no avento de admissão preliminar, que a legislação permite, o evento de admissão 2200, foi feito em 07/04/2020, que seria o prazo, como enviei o outro na data ok, mais esse belo sistema deles não está considerando o evento de pré admissão pelo jeito, ai vem com a data do CNIS, até 02/04/2020, teria que ser até 07/04/2020 que é a data limite de envio da sefip referente ao mês de Março, quem faz essas coisas não é da área, só complica nós profissionais é desanimador, se não atualizarem e resolver, vou ter que esperar o recurso (a vontade deles em disponibilizar isso) para que posso contestar que perante a legislação estou nos prazos. OBS: o pior foi eles pagarem a primeira parcela, agora vem com essa, os funcionários contanto com o dinheiro.
desculpem o desabafo, mais cada dia está mais difícil para nós.
os meus casos suspenso são esses, e tenho um que a segunda parcela atrasou, acabou a suspensão a empresa resolveu demitir a funcionária, ai cancelaram a parcela com o motivo demissão anterior ao incio da medida provisória, sendo que foi enviado ao e-social corretamente a data de agora, um belo sistema criaram