José
então, o que mudou é que eles começaram a considerar o CNIS tbm como informação até 02/04/2020, caso sua admissão foi em Março, e não enviou ao e-social até 02/04/2020, deve ter enviado a SEFIP mais depois de 02/04/2020, que a data erá até 07/04/2020, porém eles vão aceitar a informação enviada até 02/04/2020, tanto ao e-social quanto ao CNIS (SEFIP)
tenho 6 casos que admissão em março, minha sorte que enviei o arquivo de pré admissão (por incrível que parece o sistema do governo não reconhece o evento S2190 automaticamente) ai suspenderam, fiz o Recurso deles em 23/06/2020, já ganhei 2 deferiu e vão pagar, um indeferiu (pelo motivo que não enviei o recibo de entrega em anexo) um infeliz que analisou colocou isso, não enviei pq no dia não dava pra anexar dava erro, detalhei por escrito a situação e numero de recibo e data de envio etc, mais o infeliz indeferiu, deve ser varias pessoas analisando, de todos fiz exatamente igual e 2 já deu certo, agora estou aguardando de 3 pra ver como a pessoa que analisar vai proceder, já passei muito nervoso uma falta de consideração tremenda, é muita má vontade
no seu caso verifica os envios de e-social e SEFIP se não teve antes de 02/04, se eles não mudarem a Lei, vai ser dificil ganhar infelizmente
abraço