x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 652

acessos 267.754

Benefício Suspenso - empregador web

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 11:11

Bom Dia,

O recurso que fiz em 24/06 foi diferido em 12/08 (são dois meses que estavam suspensos) no caso o funcionario irá receber as 3 parcelas esse mes, duas no mesmo dia, e uma no fim do mes.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 11:52

Elisandra,
Eles não informam o motivo da suspensão pelo menos em alguns que tive aqui suspenso não aparecia

Eu estava com um beneficio de redução e suspensão suspensos, cancelei e reenviei no inicio do mês e já foram creditados os dois valores

REGIANE FLEMMING

Regiane Flemming

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 13:11

Pessoal,

Estou com um caso que encaminhei a admissão ao e-social com atraso (após 02/04) e a pessoa entrou no dia 23/03, recebeu a primeira parcela do acordo e a segunda não.

Porém a MP foi convertida em lei, certo? Fiz um novo acordo no dia 16/07.

Eles também podem suspender este novo benefício por conta do atraso no envio da admissão?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 15:34

Bruna,
No meu caso a suspensão e a redução estavam com status suspenso, cancelei e reenviei, no seu caso parece que você não está cancelando o anterior  por isso aparece a mensagem que já existe acordo ou estou enganado?

Regiane,
Você fez um acordo de 60 dias, pagou a primeira parcela e o beneficio está com status suspenso é isso? No dia 16/7 você fez outro acordo de mais 60 dias? Como está o status desse ultimo acordo? Você entrou com recurso no primeiro acordo?
Sobre suspender ou não é difícil te informar,  caso suspenda, sugiro você cancelar e reenviar, no meu caso fiz isso e deu certo

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 09:32

Regiane,
Eles não informam o motivo da suspensão do beneficio, só aparece status "beneficio suspenso", eu não havia enviado o e-social, dai eu enviei o e-social, cancelei e reenviei o acordo e foi aceito

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 09:50

Bom dia Grupo,

Teve um empregador que tem um funcionário com salario de R$ 1.077,54 e fez o acordo da redução de 50% do salário de um mês em junho ele recebeu a parcela de R$ 523,00 em 02/07.  Depois do pagamento não houve prorrogação e o acordo foi cancelado.
Agora consta que o funcionário terá que devolver esse valor para união, porém a opção de recurso não está disponível porque o acordo foi cancelado.

Alguém saberia o que fazer nesse caso?

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 09:57

Levi, nem vou tentar cancelar mais... foi por causa de cancelar que me encontro na m**** kkkkk e me meti numa confusão sem tamanho. Melhor deixar assim e resolver por outros meios. Obrigada Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:12

Bruna,
Valeu tmj

Samara,
Enviei com os mesmos dados do acordo anterior, não alterei nada, aproveitei a anistia.
Estou com o primeiro acordo de suspensão de 60 dias também com status de beneficio suspenso mesmo já
recebendo a primeira parcela nesse caso não cancelei pq fiz recurso desde dia 2/7 e estou aguardando 
resposta se for indeferido, cancelo e reenvio, não tem mais nada a perder

Samuel,
Mas você cancelou esse acordo ou ele cessou por não ter prorrogado?

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:13

Paulo Martins qual foi a justificativa do recurso?
Bom Dia, anexei o extrato do CNIS e a Ficha de Registro do funcionario onde constava o vinculo com a empresa, o tornando apto a receber o beneficio.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 11:24

Olá Levi eu cancelei após o funcionário receber a parcela, o acordo foi só de 30 dias, como as informações eram meio que novas eu resolvi cancelar para não gerar outra parcela ou coisa assim.
Ele recebeu dia 01/07 eu cancelei dia 02/07.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 18:18

Samuel,
Está ai o problema, não deveria ter cancelado, o sistema entendeu que a solicitação do beneficio foi indevida pelo fato do cancelamento, reenvie esse acordo com os mesmos dados que provavelmente vai arrumar

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:38

Bom dia Levi,

No caso de um reenvio  você diz, (cadastrar) um novo acordo com os mesmos dados, para sobrepor o que eu cancelei, mas será que o sistema vai entender que é o mesmo que eu cancelei?

Obrigado pelos retornos,

Samuel    

Bruno Strapacao

Bruno Strapacao

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 10:37

Boa tarde Pessoal

Tive um caso em que o beneficio foi suspenso e agora saiu o resultado do recurso e saiu como indeferido

Será que se eu cancelar esse pedido e fazer um novo o funcionario irá receber?
O pedido inicial é de 13.04.2020, suspensão 60 dias

Obrigado.

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 10:40

Bom dia.
Pessoal, alguém sabe informar hoje se já comenta no governo a possível prorrogação dos 120 dias de afastamentos pelo Bem , pelo menos em 30 dias, pra quem já utilizou esse prazo todo?

Fiquei sabendo que o governo já está estudando tal liberação.
Obrigado.

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 11:29

Bom dia!!!

Segue relato da minha experiência:
Em abril fiz uma suspensão de 60 dias (Abril e Maio).  A primeira parcela foi paga em 19/05. O benefício foi suspenso em 09/06 e a segunda parcela não foi paga.
Entrei com recurso em 23/06, foi indeferido por não recolhimento de INSS no mês de maio (não tinha como recolher, já que a funcionária estava em suspensão).
Entrei com outro recurso em 27/07, hoje foi deferido com data para pagamento em 25/08.

Documentos enviados:
E-social (suspensão)
SEFIP (RE) 

Espero que ajude quem estiver na mesma situação.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 23:04

Marcelo, 
Está estudando uma prorrogação de 60 dias só não sabemos ainda se vai 30 pra suspensão e 30 pra redução ou pode ser 60 pra suspensão ou para redução

Bruno,
Veja o relato da colega Sandra Trevizan se você fazer esse procedimento. Você pode até cancelar e reenviar, mas te alerto que essa operação não lhe dá a garantia que vai dá tudo certo é só achismo e com base em alguns comentários que vi na net, é por sua conta e risco

Samuel,
Se você colocar os mesmos dados o sistema vai saber que é o mesmo acordo. Quero te alertar que esse procedimento não lhe dá a garantia que vai dá tudo certo é só achismo e com base em alguns comentários que vi na net, é por sua conta e risco.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 17:54

Nadyla,
Vc se refere a beneficio com status suspenso?
Caso seja, uma das opções é cancelar e reenviar o acordo com os mesmo dados, mas isso é por sua conta e risco, caso não queira
fazer isso apresente recurso, leia as perguntas e respostas do post que você vai encontrar vários relatos sobre sua duvida

aline chiacchio

Aline Chiacchio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 18:03

Nadyla, já vi casos que entraram com recurso e foi aceito e as pessoas estão recebendo. 
o certo é fazer o recurso e aguardar, anexando todos os dados que tem do funcionário.
Levi isto de cancelar e lançar novamente vi pessoas fazendo e depois dando erro no sistema, o correto é entrar com recurso e aguardar, tem vários sendo aceitos e as pessoas recebendo

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 18:24

Aline,
Tenho visto vários casos de pessoas que cancelaram e reenviaram e deu certo inclusive no meu caso, mas como disse várias vezes anteriormente(se você ler os post´s), esse procedimento bem como o recurso não lhe dá a certeza de que vai dá certo apesar de ter dado certo com alguns acordos, cada faça por sua conta e risco, quem tiver paciência de esperar a resposta do recurso entre com ele.

aline chiacchio

Aline Chiacchio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 18:27

Entrei com recursos encaminhei tudo corretamente, como documentos e registros e foi aceito.
demora o recurso mas se estiver correto ele será aceito sem problema algum.
nao aconselho deletar se estiver tudo correto, pois tem casos dando problema agora.
mas cada um sabe o que faz.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 18:40

Tem casos de cancelamento dando problema e tem casos de recursos indeferidos por motivos fúteis como falta de pagamento do INSS do mês que o empregado estava suspenso, mas cada um faz como quiser como já disse várias vezes 

Página 18 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.