Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo Bom dia,
Alguém sabe informar se tem um calendário que informa as datas de pagamento do BEm e quando vão pagar a 2ª parcela do auxilio para nascidos em Agosto?
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Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo Bom dia,
Alguém sabe informar se tem um calendário que informa as datas de pagamento do BEm e quando vão pagar a 2ª parcela do auxilio para nascidos em Agosto?
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Marcelo,
Para o BEM as datas previstas você encontra no site portal de serviços MTE , no app carteira de trabalho ou a empresa lhe fornece as datas consultando pelo empregador web.
Sobre o auxilio emergencial você consegue ver no site da caixa
Alyff Araújo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeAcompanhando! (8
Bruno Strapacao
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia Pessoal
O motivo do indeferimento do meu pedido foi:
HÁ DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE O CNIS E O REQUERIMENTO, DEVERÁ A EMPRESA REALIZAR O ACERTO E COMPROVAR A INSERÇÃO NO E-SOCIAL ATÉ A DATA 02/04/2020
Alguém consegue me ajudar? A inserção no e social foi apos essa data porem o funcionário tem registro desde 2012
Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal, aproveitando o topico, ate quando uma empresa pode aderir ao BEM?
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalBruno Strapacao, infelizmente acho que no seu caso não tem solução. Eles não estão aceitando as admissões enviadas ao eSocial depois do dia 02/04/2020.
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Wesley Cardoso
Pode realizar até 12/2020, mas dentro do limite máximo de 120 dias de acordo.
Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeGrato Natalia, de grande ajuda esta informação.
Elisandra de Medeiros Germann
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
NADYLA
Também tive beneficios suspensos, onde o governo alegou atraso no e-social. Entramos com recurso enviando a GFIP enviada no prazo e foram deferidos! Pois a legislação fala em e-social ou base CNIS até 02 de abril.
BRUNO STRAPCAO
Em relação ao atraso no e-social, segue a mesma dica da Nadyla acima.
Quanto à diferença entre valores CNIS e Requerimento, acredito que você tenha informado no requerimento um valor diferente do constante na GFIP, confira se é isso.
Boa sorte à todos!
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Caros,
ministro Paulo Guedes falou hoje sobre a prorrogação por mais 60 dias (120+60 = 180).
Será que já podemos fazer, ou terá que esperar decreto?
Na minha empresa, já terminou o prazo de 120 dias, e está gerando valor integral para os funcionários (que não estão trabalhando período integral).
Obrigada!
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Natalie,
Calma, muita calma nessa hora rsrsrs, fica ligada nas noticias que quando sair o decreto você vai saber, por enquanto só 120 dias
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Levi Oliveira de Sousa
Obrigada Levi!
Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Mais de 51 dias esperando o resultado do recurso e ate hoje nada... Mais alguem assim?
Tatiane Sbardelatti Mocelin
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia! Preciso tirar uma duvida com vcs por gentileza. Funcionários públicos não podem participar das reduções e suspensões de contrato pois eles não tem direito ao beneficio emergencial, correto? Mas no caso de um funcionário que tem 2 vínculos de emprego, sendo 1 em empresa privada e outro em órgão publico, existe algum impedimento? Pergunto porque tenho o seguinte caso, a empresa fez redução de jornada de trabalho e salario com os seus empregados, e teve um empregado que recebeu a primeira e a segunda parcela normalmente e a partir da terceira parcela o pagamento foi suspenso, e ainda foi notificado a devolver as 2 primeiras parcelas que ele havia recebido, e o motivo da suspensão foi de que ele tem vinculo com orgão publico, dai o empregado confirmou com a empresa que ele realmente tem outro vinculo ativo e que é com orgão publico. Mas o beneficio que ele estava recebendo referia-se ao vinculo dele que ele tem com a empresa privada. Então pergunto, como proceder neste caso? A empresa não pode fazer contrato de redução e suspensão com este empregado? Vai ter que cancelar o contrato dele e refazer as folhas e pagar as diferenças? Ou entra com um recurso explicando a situação ?
Um excelente inicio de semana á todos!
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Henri Damaceno
Mesma situação....
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Grupo a um tempo fiz uma postagem referente a um acordo que cancelei ao invés de deixar no sistema web, nosso colega Levi Oliveira de Sousa fez , me fez uma orientação que "poderia" ser feita mas sem a garantia de que daria certo.
Pois bem quero agradecer ao Levi pelas suas orientações que estavam corretas, recebi hoje um e-mail da Superintendência do MTE de SP, dizendo para inserir novamente o acordo que cancelei com os mesmos dados e que o sistema irá entender e irá deixar como suspenso.
Abaixo e-mail resposta na integra do MTE de São Paulo, talvez possa servir de ajuda para outras pessoas.
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Prezado senhor,
Isto aconteceu porque a empresa deveria ter retificado o acordo e não cancelado, pois quando cancelado o sistema entende que ele nunca existiu , portanto, o beneficiário recebeu indevidamente a parcela.
Neste caso a empresa precisa inserir novamente o acordo no sistema, para que o sistema entenda que ele existiu e que o senhor não recebeu nada indevidamente.
Abaixo instruções:
Para cessar antes do prazo informado ou reduzir acordos existentes antes do prazo inicialmente informado:
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.
Seguem abaixo as instruções para o seu caso:
Compensação de parcelas
Essa ferramenta apura qualquer diferença paga em acordos cancelados ou paga a mais em acordos cessados (que foram reduzidos a vigência) e compensa em parcelas a emitir ou faz a apuração e disponibiliza a diferença para devolução via GRU.
Quando um acordo estiver com o status de CANCELADO e o mesmo tem parcelas pagas ou emitidas, isso significa que estas foram recebidas indevidamente pelo empregado.
Se para esse mesmo empregado houver um acordo posterior com parcelas ‘a emitir’, o valor das parcelas já pagas no acordo cancelado será compensado nesse acordo.
O mesmo pode ocorrer com os acordos que possuem o status de CESSADO, pois caso tenha sido reduzido a vigência de um acordo e o mesmo já possuía parcelas emitidas ou pagas, terá valores a compensar ou devolver.
Devolução de parcelas
Sempre verificar antes da devolução de parcelas, se o trabalhador tem valores a receber (casos de acordos cancelados erroneamente e/ou outros casos) NÃO é para recolher a GRU. Se for este o caso, deverá aguardar a compensação automática do sistema. Somente se não tiver nenhum outro acordo, é que deverá devolver direto por GRU...
No menu Benefício Emergencial / Consultar, foi criada a opção de filtro para facilitar a visualização: “Acordo com Recebimento Indevido”
Ao clicar na opção DEVOLVER, aparece a tela com a devolução das parcelas, onde foi reapurado o valor da parcela e aplicado o reajuste IPCA com vencimento para o último dia do mês corrente.
O campo “Justificativa” serve para um controle interno do próprio empregador, caso queira, para deixar registrado o motivo de ter havido essa ‘devolução’. Ex.: Cessado com X dias por motivo de pedido de demissão, ou, Cessado com X dias por ter requerido Benefício por incapacidade.
OBS.: Não é campo obrigatório!
Ao clicar em ‘Emitir GRU’, é apresentada a guia com código de barras em nome do empregado e com vencimento e valor atualizado.
Att.
Equipe Trabalho - SRTb/SP
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Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Poise NATALIE,
funcionário sem receber a meses.... Ja liguei no "empregador web" so me mandaram esperar.
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalSamuel, tentei enviar as informações e deu como 'beneficio ja existente' o seu nao apareceu isso?
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
Geralda Magela Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Henri Damasceno , a mesma situação aqui , recurso aguardando análise ...
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Samuel,
Que bom colega que deu certo aí pra você, vamos que vamos pois temos mais trabalho pela frente, governo deu mais 60 dias de beneficio
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Saiu... decreto 10.470/2020 prorrogando suspensões e reduções
nova prorrogação, incluindo intermitentes.. detalhes no vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=WXRyBy6HiKQ&feature=youtu.be
segue o canal meu povo, deixa o like e compartilha
Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Situação, recurso em analise, e eu estou prorrogando. Sera q pode dar problema?
Kaori
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, alguém poderia me ajuda?
Tenho uma funcionaria que foi demitida em 18/06/2020. Logo após a conclusão da demissão a funcionaria disse que estava gravida. Fizemos a reintegração dela na empresa com a data do dia 19/06/2020 em 05/08/2020. Enviamos o S2298 para o Esocial.
No dia 14/08 a empresa fez a suspensão do contrato de trabalho, mas o beneficio foi negado, pois o ministério da economia diz que ela esta recebendo seguro desemprego.
Fiz a consulta de habilitação do seguro desemprego e realmente dia 10/08 ela recebeu uma parcela do seguro desemprego, mas ela não teria direito, pois foi reintegrada na empresa no dia 19/06/2020.
O que eu faço nesse caso? Entro com um recurso?
Obrigada
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Henri, Natalie Nara Sampaio Matias,
Vocês fizeram recurso para que erro?
Dei entrada em um recurso dia 17/08, por "vínculo não encontrado" (sendo que a empregada já até recebeu duas parcelas do BEm em um acordo anterior).
Já vi que vai demorar bastante.
Bruno Strapacao
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Elisandra de Medeiros Germann
De qual mês você enviou a GFIP? E tinha algum código de afastamento nela?
Obrigado
Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeAlisson foi esse mesmo erro, vinculo não encontrado... Não recebeu nem uma parcela.
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Kaori,
Que problemão esse seu, creio que agora só recurso para tentar reverter.
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosHenri, eu prorroguei de um funcionário, mesmo com recurso cadastrado e ele conseguiu receber. Acredito que não tenha problema. O meu recurso, foi porque ele não recebeu uma parcela, e aparece como "devolvida", sem nenhum motivo aparente.
Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeNATALIE, você mandou oque no recurso? dessa parcela devolvida?
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