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Benefício Suspenso - empregador web

Vânia Estevam Batista

Vânia Estevam Batista

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 10:05

Bom dia!
Alguém tem mais alguma informação sobre os Benefícios Suspenso? Sabe se a DataPrev lançou mais alguma nota informativa.
E sobre as retificações alguém tem alguma nova informação?

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2, Account Manager
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 10:25

Bom dia a Todos

Foi publicada a Seguinte Norma hoje dia 08/06; será que ajuda em algo??


Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .........................................................................................................
.......................................................................................................................

§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).

Art. 2º Criar o § 4º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:

§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 11:13

Acredito que essa nova portaria, a cima comentada pela Rita, é a solução do problema, pois muitos casos eles dizem que suspendei por não estar no e-social, agora pela portaria vai usar a base do CNIS tbm, acredito que vão reprocessar e liberar agora 

Maria Erika

Maria Erika

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 11:23

Acho que agora eles vão reprocessar os arquivos com beneficio suspenso, devido ter saído a portaria alterando o § 1º. Na live que eu assistir com o Auditor do trabalhado, ele falou que após a alteração da portaria os arquivos seriam reprocessados.

PAULA FIGUEIREDO

Paula Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 11:37

Bom dia, sofredores(as) da profissão...

       Eu fiz tudo conforme orientação da live que tivemos, que foi uma ótima live, fiz o acerto na data de nascimento errada que havia informado no dia 06/04 e cancelei uma suspensão, pois além do beneficio está suspenso ele continha um erro na data de nascimento, por isso cancelei e cadastrei novamente, e o outro estava na situação de não processado, então me dava a condição de alterar sem excluir, então foi o que fiz na sexta feira dia 06/06, eu fiquei muito feliz, pois após esses procedimentos, no mesmo instante apareceu as datas de pagamentos para os dois funcionários para o  dia 16/06, sai do escritório aliviada, achando que já havia resolvido o problema, só que agora no dia 08/06,  piorou a situação, pois encontra-se cessado todos os benefícios , inclusive dos que eu fiz alteração na sexta e que ainda não receberam nem a primeira parcela, então meu caros colegas de trabalho, eu não sei o que vou fazer, porque tem um funcionário que eu acho que ele vai me matar, porque quer, porque quer receber o dinheiro dele, já esteve aqui no escritório e fez um escândalo dizendo que eu tinha que me virar e pagar o dinheiro dele, e eu simplesmente disse que o sistema ia ser atualizado ( isso no dia 22/05)  e eu ia consertar a data de nascimento e ele ia receber, realmente houve a atualização e eu fiz o procedimento correto e hoje fui verificar e da o beneficio como cessado e desapareceu a data de pagamento que estava. então não sei o que fazer,  já estou até com receio de vir trabalhar, se eu não conseguir resolver isso, talvez corra até risco de vida....esse é o governo que temos,  nada do que fui anunciado foi cumprido, estou totalmente desorientada...será que aconteceu o mesmo com alguém ? e se puderem postar algo aqui que tenham conhecimento de como resolver, eu ficarei eternamente grata, obrigada a todos.

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:13

Bom dia.

https://t.me/joinchat/B_1LdBV9btObffCfWc5Dfg


Grupo do Telegram

Portaria 13.699

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
Considerando a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020,
Resolve
Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1º de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).
Art. 2º Criar o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:
§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL

Aguardar o reprocessamento. Não precisam fazer nada.

Lucas Gonçalves

Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:20

Boa Tarde, pessoal.
Alguém consegue me tirar uma dúvida?
Fiz a suspensão por 60 dias que acabou em 06/06
Hoje estou tentando fazer a redução por mais 30, mas quando vou validar aquele arquivo feito no bloco de notas e salvo em .CSV da apenas 1 erro, que diz que a linha 5 possui menos colunas que o necessário, esperadas 22 encontradas 0.
Mas não tem linha 5, a 1 o cabeçalho e as outras 3 referentes aos 3 funcionários
o que faço?
ou quem ja fez o bloco de notasn na suspensao não precisa mais validar, apenas cadastrar de novo com a redução agora la dentro do empregador web no beneficio emergencial?

Desde já obrigado.

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:30

Boa tarde, colegas de profissão.

Assim como muitos outros, estou a espera do recebimento da 1ª parcela do Benefício Emergencial que estava marcada para o dia 06/06, porém, até o presente momento, nenhum sinal. E obviamente também estou com o status de "Benefício Suspenso" no site do MTE. Entrei em contato com a Ouvidoria do MTE pelo link: http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato e a resposta obtida pode ser visualizada aqui: https://i.imgur.com/3PfnulE.png. Infelizmente teremos de tomar uma dose extra de paciência com todo esse descaso.



Abraços!


Danysson

Danysson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 14:55

Boa tarde,
Fiz solicitação para 46 funcionários e todos receberam corretamente a 1ª parcela em 06/05. Porém no dia 28/05
45 funcionários foram colocados como Benefício Suspenso, apenas 1 funcionário recebeu a 2° parcela em 06/06.
Não consigo contato no 158, alguém poderia ter alguma sugestão?
Detalhe: E-social foi entregue antes de 02/04 e todos foram feitos juntos.

Obrigado

BRUNA FIGUEIREDO LARANJEIRAS

Bruna Figueiredo Laranjeiras

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:15

Boa tarde!

Pelo que vi o benefício pode ser suspenso por ocorrer quando teve alteração no Escocial no arquivo de admissão. Tenho um funcionário com benefício suspenso. Enviei o arquivo de admissão do esocial dentro do prazo, porém alterei o nome da mãe dele após 02/04. O que devo fazer nesse caso? Desde o dia 28/05 o benefício dele está suspenso.

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:22

Boa tarde!

Pelo que vi o benefício pode ser suspenso por ocorrer quando teve alteração no Escocial no arquivo de admissão. Tenho um funcionário com benefício suspenso. Enviei o arquivo de admissão do esocialdentro do prazo, porém alterei o nome da mãe dele após 02/04. O que devo fazer nesse caso? Desde o dia 28/05 o benefício dele está suspenso.
Bruna,
O sistema tb estava entendo que as considerando as alterações como envio atrasados!

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:23

Lucas, 

isso é fácil de resolver, abra o arquivo em bloco de notas, vá no final da 4ª linha e aperte a tecla Del. Esse erro que está acontecendo é pq tem um espaço em branco na linha 5, se você fizer esse esquema que citei, apaga o espaço e seu arquivo vai com sucesso.

Os créditos não são meus por essa descoberta, alguns colegas aqui no fórum que deram essa dica.

Danysson

Danysson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 16:39

Obtive esta resposta por e-mail

Prezado, verifique a orientação abaixo para esse tipo de situação:1. Benefícios suspensosA maioria dos acordos que receberam essa notificação, caíram em função do prazo previsto na regra de envio do evento S-2200 ao eSocial.Portaria 10.486 citou que admitidos até 01/04, precisam ter o evento S-2200 transmitido ao eSocial até dia 02/04 para terem direito ao benefício. E muitas empresas ainda não estavam enviando os eventos não periódicos ao eSocial, o que inclui aqui as admissões.Para solucionar esse problema, será necessário a DataPrev não só sensibilizar os dados do eSocial, mas também buscar dados de outras obrigações que alimentam o CNIS e que possam comprovar que o vínculo já estava ativo antes desta data.Para que isso aconteça, será necessária uma mudança na Portaria flexibilizando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e corrigidos.De qualquer forma, aguardem o reprocessamento, é possível que com a sensibilização de outros dados do CNIS isso também seja resolvido, e se não for, a opção de Recurso deve estar disponível no Portal até dia 15/06.Atenciosamente,
[table]SETOR DE POLÍTICAS DE EMPREGO

GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM LONDRINA
Superintendência Regional do Trabalho no Paraná

Oculto

[/table]

Jeane Rosa Alves

Jeane Rosa Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 16:43

Boa tarde.

Lucas Gonçalves,  a medida foi prorrogada apenas para novos acordos. No caso do seu cliente como já foi feito a suspensão não há mais a possibilidade de uma prorrogação, a menos que tivesse feito com menos de 60 dias.

Aos demais que interessarem, recebi esse email na semana passada do SRT.

Bom Dia!!!
Prezados,
a informação que vem sendo apresentada, desde 28/05, de que o Beneficio Emergencial - BEm  está suspenso, é decorrente de falha sistêmica, na qual a Dataprev vem atuando para solucionar o problema.
Deste modo, não temos como precisar quando retornará a normalidade, mas orientamos ir acompanhando pelos meios de consulta, seja o aplicativo da CTPS Digital, servicos.mte.gov.br ou empregador web no caso das empresas.
Frisamos também que ainda não temos disponível o acesso interno para consulta e analise do Benefício emergencial, sendo este aguardado para os próximos dias.
Outra sugestão, para quem já possuía parcelas a emitir, é acompanhar o pagamento pelo site do Banco do Brasil no seguinte endereço https://www49.bb.com.br/pagamento-emergencial/#/pagina-inicial
Atenciosamente,
Roberto S. Ricardo
..

Á disposição

PAULA FIGUEIREDO

Paula Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 18:37

boa noite, colegas de profissão !

    Fiz uma alteração no empregador web de data de nascimento de um funcionário, pois quando informei em 06/04, informei com data errada, agora no dia 03/06 quando houve uma atualização no sistema,  fiz a alteração no próprio sistema do empregador web, pois estava como não processado e me permitia fazer tal alteração, então foi o que fiz e deu a mensagem de alterado com sucesso, porém ainda não saiu data de pagamento e só consta no histórico que houve uma alteração de requerimento,  alguém sabe informar quando realmente vai sair no status as parcelas a emitir ? e esse acordo já foi dado como "cessado" pois já fiz outro acordo mas, agora de redução, pois a suspensão terminou dia 04/06, e até agora ele não recebeu nenhuma parcela.

PEDRO VIANA CUNHA

Pedro Viana Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 00:00

Rita C P Dias

Boa noite.  Ajuda e ajuda muito. 90% dos casos suspensos,  segundo eles são pela falta de envio ao esocial até 02/04. Com essa nova normativa, a maioria dos benefícios serão reprocessados com base no CNIS (GFIP, RAIS, CAGED) qualquer obrigação que comprove o vínculo empregatício do funcionário antes  01/04. Ou seja, co m o o colega Marcel falou, acredito que isso será a solução da maior parte (90%) desse erro da suspensão, sendo os benefícios reprocessados e pagos. Os meus suspensos, em quase todos são por causa disso, envio do esocial após 02/04, sendo que, os funcionários já tinham recebido a primeira parcela. Não tenho dúvida que após reprocessar, receberam a segunda, pois os dados dos mesmos pelo CNIS já tinham sido encontrados. 

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2, Account Manager
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 00:08

Pedro Viana Cunha
Obrigada pelo retorno e pela esperança que isso se resolva logo; hj passei o dia no telefone com todos os clientes; eu enviei o e-social no prazo de todos os clientes e mesmo assim, o beneficio foi suspenso; todas as partes muito nervosas e eu mais ainda... E nenhuma resposta do Governo sobre isso... Tomara que resolvam esse problema ainda essa semana!!
Marlene,
Tomara que aconteça o mesmo com os funcionarios dos meus clientes.
Bom, vou tentar dormir pq teremos uma longa semana pela frente.
Boa noite para Todos. Pedro Viana Cunha

Laura SAntos

Laura Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 10:11

Boa tarde!

Pelo que vi o benefício pode ser suspenso por ocorrer quando teve alteração no Escocial no arquivo de admissão. Tenho um funcionário com benefício suspenso. Enviei o arquivo de admissão do esocial dentro do prazo, porém alterei o nome da mãe dele após 02/04. O que devo fazer nesse caso? Desde o dia 28/05 o benefício dele está suspenso.


Bruna, estou com exatamente o mesmo problema que vc. porém no meu caso não consegui alterar no empregador web pois ja tinha processado. estou aguardando essa nova atualização pra ver se resolve.

Danielle Nader
Suporte

Danielle Nader

Suporte , Jornalista
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 10:17

Bom dia, pessoal. Vocês viram que o Ministério da Economia anunciou que o problema de Benefício Suspenso será solucionado até amanhã, quarta-feira, 10?

Segue o link da matéria: https://www.contabeis.com.br/noticias/43320/empregador-web-erro-de-beneficio-suspenso-deve-ser-solucionado-quarta-feira/

Por enquanto, a recomendação é aguardar mesmo, não tentar alterar nada.

Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis
Instagram: @daniellenader
FANNY MIRANDA SOUSA

Fanny Miranda Sousa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 11:19

Bom dia !

Estou pesquisando os benefícios suspensos , e já estão aparecendo , parcela a emitir... parece que estão começando a fazer o acerto.

Benefício Suspenso Benefício Suspenso 28/05/2020 09/06/2020 Acerto Automático

Parcelas
Parcela Situação Data Programada Data Pagamento Data Alteração Valor (R$) Agência Lote-DSD
1 Emitida 09/05/2020 01/05/2020 1.045,00 0002-0674720.9 Visualizar Histórico da Parcela
2 A emitir 16/06/2020 09/06/2020 1.045,00

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