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Pedido de Demissão x Aviso Prévio

Renata Noronha Borges

Renata Noronha Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 16:04

Boa Tarde!!!!

Quando peço demissão por conseguir um emprego em outro local, sou obrigada a arcar com a despesa do aviso prévio?

Tem um artigo na CLT que fala que o aviso prévio não é devido quando o funconário está saindo para entrar em outra empresa. O que determina que não que o funcionário não queira cumprir o aviso, mais sim que ele esteja impossibilitado disso.

Alguém pode me dizer mais sobre isso e qual artigo é esse.

Obrigada.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 18:41

Boa noite Renata,

"Parágrafo único - o direito do aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (art 487 CLT) "

Mas é só no caso de dispensa s/justa causa e não no seu caso que foi pedido de demissão.

Att
Vanja

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 16:57

A faculdade do empregador em lhe descontar o aviso prevalece no caso de Pedido de Demissão, mesmo que você tenha arrumado outro empregado. Caso contrário seria mt fácil qualquer trabalhador, arranjar um emprego primeiramente e só depois de tudo acertado com o futuro empregador dar o aviso para o empregador atual. Entendeu?


A dispensa do aviso prévio só ocorre em caso de Dispensa por parte do Empregador (o que vc citou ali em cima) , já o memso não acontece quando é o contrário, ou seja, o trabalhador dando aviso ao seu empregador.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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