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Demissão passo a passo

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 23:07

Bom dia ,

Gostaria de saber como que eu efetuou DEMISSÃO de um funcionario (passo a passo) e sua ordem cronologica.


Dados:
Demissão Sem justa Causa
Fizeram um acordo e a empresa vai mandar embora.

Sei que tem que ser feito;

1)Recisão - 4 ou 5 vias

2)Aviso previo ou Pedido de demissão 2 vias

3)GRRF - (Multa Recisoria)

4)Formulario de seguro desemprego - compro este formulario nas papelarias ?

5)Extrato analitico da conta fgts 2 vias - aonde e como faço ?

6)Chave de comunicação - aonde e como faço ?

7)Atestado medico demissional - e obrigatorio ?

Preciso saber como fazer as operações acima e qual deve ser feito primeiro ou seja sua ordem cronologica pois um deve depender do outro.


Att,

Aguardo retorno,

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 10:02

Bom dia,
Moraes,

1º- Se for pedido ou demissão pela empresa p/ela cumprir os 30 dias- imprimir o aviso-previo em duas vias(a empresa assina e o colaborador tbém, após feito isso, uma via é da empresa outra do colaborador);

2º - o atestado médico demissional ( pode ser feito quando tiver quase terminando o aviso previo)

3º- solicitar da caixa(via conectividade social) o extrato analitico p/fins rescisorios p/vc ver quanto tem de saldo, para calcular a multa dos 50% (fgts) - que será feito a GRRF.

4º - imprimir a rescisão em 5 vias ( se ele tiver + de um ano) pode ser em 5 vias, pq vai homologar ( seria uma via pra empresa, outra p/sindicato homologador e as outras 3 vias para o colaborador)

6º- Imprimir a GRRF pagar no primeiro dia util do termino do aviso previo (ex: se o aviso de 30 dias terminasse hoje, então vc iria pagar amanhã)

7º- Imprimir o seguro desemprego.

8º - Comunicar a caixa economica(através do conectividade) e imprimir a chave de identificação (que vai liberar o fgts para saque).

9º- Se o sindicato exige PPP, deve solicitar ou faze-lo também.
10º- Se o sindicato exige carta de referencia, deve faze-lo tbém.
11º- Se tiver + de um ano ou se o sindicato exige que se faça a homologação c/minimo de 6 meses de admissão, então deverá agendar data/hora p/homologação e fazer a carta de preposto (caso necessario).

12º- Pedir a CTPS para atualização e baixa;
13º- Livro de registro atualizar, poís no dia da homologação, pedir que o colaborador assine seu desligamento!

é isso,

Junte toda a documentação, incluse comprovante de pagamento das verbas rescisorias e recolhimento da GRRF; e aguardar a chegar a data de homologação!


Se ele tiver menos de um ano e o sindicato da categoria não exige homologação antes disso, é só fazer os acertos agendar c/funcionario data/hora para ele assinar a documentação da rescisão e entregar pra ele.


Espero ter ajudado pelo menos um pouquinho....


bye

Angela

Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:45

Amigos, preciso de uma ajuda de vocês.

Estou tentando fazer uma rescisão de contrato de trabalho aqui de uma farmacêutica. Ela trabalhou durantes 3 meses na drogaria e pediu demissão. Hoje é o último dia do aviso dela.

Já imprimi 2 vias do aviso prévio do empregado e 4 vias do termo de rescisão.

O que mais eu preciso fazer?

Leandro Melo
[email protected]
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:32

Angela Maria Azevedo

Oi Angela sera que você poderia me ajudar, pois preciso fazer uma rescisão e eu estou no periodo de treinamento e o rapaz que esta aqui mais tempo saiu do escritorio e nao deu tempo dele me ensinar tudo passo a passo!!!

Será que você poderia me ajudar ?

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 12:22

Algum colega pode me orientar na demissão de um funcionário que está no período de experiência?
Ele teve o contrato prorrogado para 90 dias e agora a empresa quer demitir antes de cumprir os 90 dias de experiência. Esse funcionário tem direito a multa de 40% do FGTS? Como seria esse cálculo?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 12:42

Na demissão de empregado que ainda está no período de experiência, a empresa deverá:

- fazer o recibo de rescisão

- atualizar a CTPS e o livro de registro

- fazer a grrf da rescisão (depósito do FGTS da rescisão)

- emitir a chave para saque do FGTS do período trabalhado do empregado

Quanto ao exame demissional, não será preciso se a empresa se enquadrar na situação a qual cita a NR7:

NR7

7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o
último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo
de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de
negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão
regional competente em segurança e saúde no trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:40

Maria, penso que o melhor seria vc entregar essa missão ao seu Contador.

Sim, terão de seguir os ritos normais de um desligamento, como recolher FGTS e INSS pela GEFIP e SEFIP. A GRRF tmb será feita mas com o FGTS do mês do desligamento, não haverá multa. claro.

O aviso prévio devido pelo empregado será apenas de 30 dias, a nova norma do aviso por tempo de serviço é valido apenas quando a inciiativa da rescisão parte do empregador.

Não se esqueça de encaminhar o empregado ao exame médico demissional e agendar a homologação no Sindicato da categoria. A rescisão dele deve ser paga em 10 dias corridos, portanto, até dia 12/Julho.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 11:18

Bom dia Fábio de Assis
Não importa o motivo, dispensa sem justa causa ou pedido de demissão. Quando o empregado tiver mais de um ano de registro a sua rescisão deverá obrigatoriamente ser homologada junto ao Sindicato da Categoria,
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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