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Leis jovem aprendiz

André

André

Iniciante DIVISÃO 2, Aprendiz
há 4 anos Domingo | 7 junho 2020 | 21:03

Boa noite, preciso de ajuda!!
Trabalhei por 6 meses em uma empresa como jovem aprendiz pelo CIEE, e pedi demissão por entrar em outra empresa, eles podem aplicar uma multa ou descontar algum valor da minha recisão, por eu não ter dado aviso prévio?

HENRIQUE SALES DOS SANTOS

Henrique Sales dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:21

A rescisão antecipada do contrato de aprendizagem a pedido do aprendiz está prevista no artigo 433, inciso IV da CLT.
Por ser contrato de prazo determinado, não há cumprimento ou indenização do aviso, basta o pedido de demissão formal, e sendo menor, se estiver assinado juntamente com o responsável, é o suficiente.

Henrique Sales dos Santos
Gerente de Controladoria

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