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Problemas com valor da multa de 40% reduzida conforme MP 930

Paulo Alexandre Rodrigues Viana

Paulo Alexandre Rodrigues Viana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 13:17

Boa tarde, pessoal...


Estou fechando a rescisão da funcionária de uma cliente e fiquei sabendo através da MP 932 de 31/03/2020 no qual menciona a redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Consegui fazer essa mudança na Alterdata, tirei o relatório no qual consta o valor da multa rescisória reduzido pela metade, e gerei a GRRF. RE para abrir no programa GRRF Eletrônica. Em seguida, gerei o arquivo GuiaGRRF.GRF pra lançar no Conectividade Social e gerar o protocolo para então depois abrir na GRRF Eletrônica e gerar o relatório e o demonstrativo.

Aí e que vem o problema. Assim que gero o protocolo no Conectividade Social e abro na GRRF para gerar o relatório e o demonstrativo, o valor da Multa Rescisória consta os 40% e não 20, conforme no sistema DP da Alterdata. Entrei no suporte da Alterdata para ver se tinha alguma solução e me informaram de que devo procurar o suporte da Caixa... e desde então venho tentando entrar em contato com a Caixa mas sem sucesso. 

Alguém conseguiu resolver esse problema?

Edit.: Errei de MP. não e a 930 e sim a 927

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