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Erro nas anotações gerais - CTPS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 16:21

Bruna,
Você pode carimbar "sem efeito" na anotação incorreta e fazer uma nova ou, incluir uma errata no próximo espaço em branco, indicando o texto a ser corrigido. Eu, particularmente, prefiro a segunda opção.
Exemplo: ERRATA: "Na página nº 51, na anotação de troca de função no empregador TAL, onde se lê "XXXX", leia-se "YYYY".

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