Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa noite colegas, a empresa não efetuou o pagamento do 13° de 2019. Nas informações da DIRF 2019 tem que ser informado o 13° não pago, ou será informado na DIRF 2020 quando for efetivamente pago.
respostas 2
acessos 65
Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa noite colegas, a empresa não efetuou o pagamento do 13° de 2019. Nas informações da DIRF 2019 tem que ser informado o 13° não pago, ou será informado na DIRF 2020 quando for efetivamente pago.
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite Fabiana, o não pagamento do 13 é considerado uma infração, resultando em pesadas multas . Bom todo o contribuinte que esteve obrigado a declarar o imposto de renda em algum período, e não o fez, pode entregar o documento com atraso, mediante pagamento de multa. Para cada ano de atraso é necessário utilizar programa especifico relativo ao exercício correspondente, para isto basta acessar o sait da Receita.
Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Certo Fernando, mas se o mesmo não foi pago dentro do exercício não pode ser lançado na DIRF, correto?
Com relação a minha dúvida é:- O décimo terceiro não pago no exercício 2019 tem que ser informado na DIRF2019? Ou somente no exercício seguinte caso seja efetuado o pagamento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.