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Rescisão de contrato .

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 12:00

Bom dia,

[table]Funcionário durante o afastamento por auxílio-doença, pode pedir demissão, como proceder?

O empregado em benefício do auxílio-doença previdenciário tem o seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo em licença não remunerada, conforme artigo 476 da CLT.

Isso posto, em razão da suspensão contratual, durante o afastamento por auxílio-doença não pode pedir demissão e nem ser demitido sem justa causa.

Assim, pretendendo se desligar da empresa, deve esperar o seu retorno ao trabalho, após alta do INSS, fazer o exame médico de retorno à função, e só então poderá formalizar o seu pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO [/table]

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 12:03

Bom dia,
 Jornal contabil:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.Porém é importante deixar claro que, o trabalhador que recebe auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício.


http://www.normaslegais.com.br/trab/5trabalhista011014.htm
Por força do artigo 476 da CLT, estando o contrato de trabalho suspenso, em razão do período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 8ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que pleiteou a nulidade do seu pedido de demissão, feito quando em gozo de auxílio-doença.costumo buscar na internet alguns para deixar bem esclarecido.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

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-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido

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