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COMO FICA SEFIP DE RESCISAO POR JUSTA CAUSA EMPRESA COM APENAS UM FUNCIONÁRIO

LUIZ OTAVIO

Luiz Otavio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 20:46

Boa Noite!

Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês, tem uma empresa que tem apenas um funcionário e este funcionário foi dispensado por justa causa por abandono de emprego, o mesmo não tem férias vencidas e nem tem saldo de salário por causa das faltas geradas pelo período do abandono de emprego. A minha dúvida é em relação a SEFIP, pois a mesma fica sem valor, pois o mesmo não tem "remuneração sem 13". o que fazer nesse caso? já que a SEFIP não terá valor? 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 21:41

Boa noite Luiz, bom SEFIP sem movimento existindo recolhimento ao FGTS e informações a Previdência Social o empregador/contribuinte deve transmitir pelo conectividade Social um arquivo SEFIPCR. SFP com indicação de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. 

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