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Flor Cerqueira Vianna
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pode dar férias antecipadas MP927 a funcionário com salário reduzido pela MP936?
Editando: https://www.meirafernandes.com.br/conteudo/mp-927-e-mp-936/8
Encontrei essa opinião e decidi compartilhar:
23.) As férias podem ser calculadas após a redução salarial permitida pela MP 936/2020?
R: A medida provisória não trata especificamente sobre esse tema, contudo o artigo 142 da CLT, menciona que a base de cálculo será a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão, ou seja, teoricamente seria possível. Contudo, vale ressaltar que, tal situação pode ser considerada má fé por parte do empregador, abrindo precedentes para um passivo trabalhista.
Recomendamos que não seja feito, a não ser que, estritamente necessário, como em situações de vencimento de segundo período.