Alessandra Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Trabalho em conselho de classe, o regime é clt, mas também se contrata por portaria cargos comissionados, livre contratação e exoneração. O conselho sempre recolhe o fgts dos funcionarios efetivos (categoria 01), porém os comissionados (categoria 20) não recolhemos. Em virtude de demandas judiciais foi decidido o recolhimento do fgts dos comissionados. Minha pergunta: 1. Devemos mudar a categoria no cadastro de 20 para 01 sem precisar demitilos? 2. Como deve ser feito o recolhimento dos fgts anteriores? Temos comissionados admitidos desde 2017.